Liquidada pelo lobby das empresas de comunicação, há sinais de que, em breve, a Lei de Imprensa ressuscitará de alguma maneira ou deverá reencarnar-se em outro estatuto legal. Quem oferece estes sinais é o mesmo grupo exterminador que há dois meses, sem qualquer preocupação com as conseqüências do vazio legal, decidiu sepultá-la.
Dois destes sinais foram emitidos há poucos dias, quase simultaneamente. Na sua edição do último fim de semana, (n° 2.121, 15/07) Veja publicou um impactante anúncio de página dupla na serie comemorativa dos seus 40 anos com a proposta de uma nova Lei de Imprensa. No texto está dito que ‘…o fim da lei dos tempos da ditadura foi um avanço. É recomendável [grifo nosso] porém a criação de uma lei sucinta para delimitar o valor das ações de direito de resposta e de dano moral…’
Recomendável ou imprescindível?
Coincidentemente, no dia seguinte (segunda, 13/7), a Folha de S.Paulo inseriu, na sua página 3, artigo do jurista Marcelo Nobre (representante da Câmara Federal no Conselho Nacional de Justiça), filho do inesquecível Freitas Nobre, que afirma taxativamente: ‘Há que encontrar uma regulamentação que permita a coexistência da imprensa livre e de um cidadão protegido em sua privacidade’. Nobre acredita que ‘somente uma lei especial de informação pode garantir este direito’.
Em outras palavras: a Lei de Imprensa está morta, viva a nova Lei de Imprensa.
Lobby irresponsável
Veja e Folha parecem excepcionalmente responsáveis. Irresponsável foi o lobby das empresas de mídia – do qual ambas fazem parte – que iludiu a sociedade brasileira e pressionou indevidamente o Supremo Tribunal Federal para banir integralmente a lei 5.250, mais conhecida como Lei de Imprensa.
Antes do STF curvar-se à falácia do ‘entulho autoritário’ este Observatório da Imprensa advertia para os perigos de suprimir integralmente um estatuto legal sem examinar com a necessária prudência todas as conseqüências do ato. Juristas do gabarito de Miguel Reale Jr. e Manuel Alceu Ferreira manifestaram-se categoricamente contra a supressão total da Lei de Imprensa. Porém, a soma das arrogâncias midiática e jurídica não permitiu que fossem ouvidos.
O lobby da mídia preferiu silenciar, não lhe interessava moderar o radicalismo com algumas gotas de sensatez nem travar o seu rolo compressor. Agora, com inaudita desfaçatez e impudência, tenta apresentar-se como fator de equilíbrio. Evidentemente, não está preocupado com a sua credibilidade, representa uma indústria como outra qualquer que, embora não fabrique salsichas, enlata qualquer trambique ideológico por mais simplório que seja.
No entanto, ficou comprometida a imagem do STF como uma corte sábia e ponderada, capaz de colocar-se acima das pressões dos lobbies. Os magistrados da suprema instância adotaram uma decisão que de antemão sabiam ser precária.
Diploma e regulamentação
Resta saber quando começará o reexame da Desastrosa Decisão Número Dois: aquela que acabou com a obrigatoriedade do diploma e a especificidade da atividade jornalística. Não faltam indícios de que esta revisão seguirá o mesmo figurino da anterior: mudará de nome e aparências.
Nas duas últimas semanas foram regulamentadas duas profissões: a dos moto-taxistas e, no Distrito Federal, a dos flanelinhas, guardadores de carros. Não foram paridas pelo STF, mas confrontam abertamente a tendência anunciada pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes, de que o mundo caminha para a desregulamentação profissional.
Sua Excelência deve ser um fanático da robótica por isso confia na infinita capacidade do homem em criar máquinas capazes de substituir o homem. Nesta questão não difere muito dos empresários da comunicação que apostam suas poucas fichas no Twitter e nos celulares para substituir jornais, revistas e livros como meios para reproduzir os acontecimentos.
Como acontece nos EUA e Europa, seremos levados a adotar uma obrigatoriedade smart, por meio da qual as empresas jornalísticas serão obrigadas a pagar altíssimos salários aos formados em jornalismo para evitar que a indústria jornalística seja aniquilada pela fragmentação, irresponsabilidade e incompetência.
Enquanto isto não acontece, o lobby da indústria jornalística certamente será forçado a reclamar uma especificidade institucional e, por extensão, uma condição especial para seus agentes. Não percebeu que, ao forçar o nivelamento da atividade jornalística às demais atividades, nivelava-se ela própria às demais indústrias e abdicando da pretensão de ser Quarto (Quinto ou Sexto) Poder.
Convém não esquecer que a democracia sul-americana está estabelecendo novos paradigmas para acomodar seu inato caudilhismo às exigências de um calendário eleitoral e eventual alternância no poder. O primeiro a reclamar será o segmento do coronelismo midiático, incapaz de sobreviver sem manifestar-se e incapaz de manifestar-se sem o decidido suporte de jornalistas diplomados.