A recente aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição a fim de restabelecer a exigência do diploma em curso superior, concedido por faculdade de Comunicação, para o exercício da profissão de jornalista, é parte de uma polêmica que se arrasta desde 2001.
Naquele ano, o Ministério Público investiu contra a obrigatoriedade, instituída por decreto-lei, em 1969, pela ditadura militar, com o argumento de que a regra contrariava o direito constitucional à liberdade de expressão.
Transcorreu uma guerra de liminares até que, oito anos depois, o Supremo Tribunal Federal acolheu o argumento, e a exigência de um diploma específico para o trabalho em meios de comunicação foi extinta.
Os sindicatos do setor resolveram explorar o caminho da PEC, uma rota tortuosa, por se contrapor a uma decisão da mais alta Corte do país, tomada, claro, com base na própria Carta.
Não há registro de que o Congresso discuta com profundidade o mérito da PEC. Se debatesse, tomaria conhecimento de que, durante todo o longo tempo em que o diploma esteve suspenso, devido a liminares, não ocorreu qualquer alteração substancial no perfil de contratações pelas empresas jornalísticas.
Múltiplas formações
Os estudantes de faculdades de Comunicação são, e continuarão a ser, os preferidos nos estágios para formandos nas redações.
O curso universitário lhes capacita no manejo de ferramentas básicas da profissão, em qualquer meio – texto, imagem e som –, algo valorizado pelos empregadores.
O fim do cartório do diploma de jornalista não conspira contra o curso superior. Ao contrário, pois, acabado o monopólio das faculdades de Comunicação, os estabelecimentos do ramo, para continuarem a ser procurados por aspirantes ao jornalismo, precisarão melhorar a qualidade dos cursos. Ganham todos: as boas faculdades, os alunos e as redações.
O Supremo acertou ao acolher as razões para o fechamento do cartório do diploma com base no direito à liberdade de expressão.
O STF entendeu que, por não existir necessidade de qualquer conhecimento específico técnico, científico para o exercício da profissão, aquele decreto-lei limitava esta liberdade.
É fato, e o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, ao votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma, estabeleceu uma relação entre o decreto de 69 e a preocupação dos generais em controlar a imprensa.
Mas, fora aspectos políticos, a própria vertiginosa modernização tecnológica no universo da comunicação força as redações a recrutar profissionais de múltiplas áreas do conhecimento.
Se o jornalismo, por tratar de todo tipo de assunto, sempre necessitou de múltiplas formações acadêmicas, agora, com a diversificação de meios de rápida difusão de informações, esta necessidade foi ampliada. Mas não em prejuízo daqueles que se formam no aprendizado básico do instrumental do ofício.