Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Uma prática necessária aos profissionais de Relações Públicas

O campo da Comunicação, em linhas gerais, possui um caráter interdisciplinar, promovendo a integração de diversos profissionais. As Relações Públicas integram este contexto, com o papel de acompanharem a evolução das sociedades, das tecnologias, das organizações, da comunicação com um todo e, de acordo com Kunsch (1997, p. 147), têm a premissa de buscarem o “equilíbrio entre a modernidade técnica e a modernidade ética, para ajudar a construir uma sociedade melhor e mais justa”. O objetivo geral da profissão de Relações Públicas é: “A atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para esclarecer e manter compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada” (BRASIL, 1968). Contudo, todas as atividades deste profissional deverão ser pautadas na ética, para que tenham uma “atuação determinante e contribuam efetivamente com a construção da cidadania (…), assumam sua parte no processo de edificação de uma sociedade que alcance o equilíbrio entre igualdade, liberdade e fraternidade, pilares de uma sociedade próspera” (OLIVEIRA, 2007, p. 184).

Sendo assim, o profissional de Relações Públicas precisa compreender a importância de atuar no mercado de trabalho com uma postura ética, observando continuamente o Código de Ética que norteia todas as suas condutas, nos termos do que estabelece o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp).

Discussões: É dever dos profissionais de Relações Públicas cumprirem de modo permanente o que dispõe o Código de Ética previsto para os mesmos. São 38 artigos distribuídos em dez seções. Neste trabalho merece relevo apontar o disposto no artigo 4º, alínea “d” do Decreto nº 63.283, de 26/09/68, como atividade significativa desenvolvida pelos profissionais de Relações Públicas, em virtude da presença destes no contexto empresarial, o qual estabelece:

Art. 4º Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:

d) ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; (BRASIL, 1968).

Assim, todos os esforços deverão ser envidados, com o objetivo de evitar conflitos, assegurando uma assessoria sempre adequada aos clientes, valorizando práticas sérias e pautadas pela boa-fé. A contribuição de Cesca; Cesca (2000, p. 53) é pertinente ao expressarem que:

f) Treinar as pessoas que irão atender os consumidores que se sentem lesados ou buscam informações

Aqueles que irão tratar com os consumidores devem ser treinados para estarem conscientes da importância de cada uma dessas pessoas para o sucesso ou fracasso de uma empresa. Esses profissionais devem ser agentes de relações públicas.

Na linha de entendimento de Humberg (2011, p. 84), os profissionais possuem um papel fundamental nas organizações, as quais deverão estar comprometidas com atitudes que demonstrem o cumprimento da legislação, como por exemplo, respeitando os direitos trabalhistas, tributários, ambientais, além de promoverem a responsabilidade social, vejamos:

“As respostas não são necessariamente simples, uma vez que a autonomia dos profissionais é certamente limitada. Mas é preciso ter claro, e transmitir essa visão a quem nos contrata, que cada vez mais, também no Brasil, consumidores, investidores, entidades ambientalistas, sociais, sindicais e outras vão cobrar das empresas e organizações transparência nos seus procedimentos éticos.”

Portanto, é natural que os profissionais de relações públicas e comunicação coloquem como uma das prioridades de seu trabalho um esforço para antecipar essa exigência da sociedade. Assim, passa a ser parte de seu desempenho profissional ajudar a criar, nas organizações a que prestam sua colaboração, mecanismos de definição e adoção de práticas éticas, que depois sejam consolidadas em códigos. (…) Convencido o profissional, seu primeiro passo é desenvolver programas que tornem viável a implantação da ética organizacional, de forma coerente e consistente.

Evidentemente, os profissionais precisarão apontar para as organizações que praticar a ética exige um conjunto de medidas que envolvem todos os seus integrantes, desde o executivo mais importante até o colaborador com cargo inferior na hierarquia, incluindo também a elaboração de um código de ética, que este seja útil, que possua a identidade da empresa, com suas peculiaridades e conhecido por todos da mesma, revelando os seus valores.

Considerações finais

Os profissionais de Comunicação desempenham papel relevante na área empresarial, com maior expressão nos últimos anos, considerando-se os avanços tecnológicos, enfrentando novos desafios, entre eles o de estabelecer um canal onde o consumidor passou a ser ouvido e manifestar o seu pensamento de forma ampla, bem como ao cuidar das questões ambientais com efetividade, além de respeitar crianças e idosos, entre outros compromissos sociais existentes, em sintonia com a ética.

A posição de Plaisance (2011, p. 45) orienta que:

“As pessoas podem achar a ética frustrante, mas também a percebem como algo importante – até mesmo urgente. Cada setor da área da comunicação exige um conjunto de habilidades que os estudantes de comunicação devem aprender: o que constitui uma chamada informal eficaz para uma reportagem jornalística; como propor uma estratégia de comunicação a um cliente corporativo; quando um vídeo promocional bem editado requer uma tomada ampla e uma narração. A ética aborda as ações e os comportamentos individuais, mas também se dedica ao quadro geral. Contempla as grandes questões sobre o modo como nos vemos como profissionais e como seres morais.”

Assim, é essencial que os profissionais de Relações Públicas avaliem de forma contínua o seu próprio comportamento em face das exigências éticas, na busca de conceder harmonia, segurança e transparência onde atuarem, de modo especial nas organizações, contemplando todos os envolvidos, entre eles os colaboradores, consumidores e fornecedores.

Referências:

BRASIL. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968. Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=63283&tipo_norma=DEC&data=19680926&link=s. Acesso em: 01 nov. 2011.

CESCA, Cleuza Gertrudes Gimenes; CESCA, Wilson. Estratégias empresariais diante do novo consumidor: relações públicas e aspectos jurídicos. São Paulo: Summus, 2000.

HUMBERG, Mario Ernesto. “O profissional e a ética empresarial”. In: KUNSCH, Margarida Maria Krohling. (Org.). Obtendo resultados com relações públicas. 2ª ed. rev. São Paulo: Cengage Learning, 2011. p. 81-88.

KUNSCH, Margarida Maria Krohling. Relações públicas e modernidade: novos paradigmas na comunicação organizacional. São Paulo: Summus, 1997.

OLIVEIRA, Maria José da Costa. “Relações públicas e as questões sociais nos três setores da sociedade”. In: KUNSCH, Margarida Maria Krohling; KUNSCH, Waldemar Luiz (Orgs.). Relações públicas comunitárias: a comunicação em uma perspectiva dialógica e transformadora. São Paulo: Summus, 2007. p. 181-194.

PLAISANCE, Patrick Lee. Ética na comunicação: princípios para uma prática responsável. Porto Alegre: Penso, 2011.

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[Fernanda Navarro Frizzi, Fábio José de Souza e Thalita Maria Mancoso Mantovani e Souza são, respectivamente, estudante de Relações Públicas, mestre em Direito Constitucional, advogado e professor e mestre em Televisão Digital: Informação e Conhecimento e diretora de Relacionamento da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo]