Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Medida do STF é uma leviandade

A obrigatoriedade do diploma acadêmico constitui um importante requisito quando se almeja a organização de uma profissão. A medida estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a ‘obrigatoriedade do diploma de jornalismo’ reflete um pensamento retrógado dos ministros do referido órgão, em detrimento das condições de um trabalho jornalístico responsável e a serviço da sociedade brasileira.

No Brasil, existem profissões que, por ausência de controles normativos, dão margem para que muitos profissionais atuem em áreas que não a da sua formação universitária. Para ilustrar o meu ponto de vista, vou dar um exemplo dentro da minha área de atuação, a Publicidade.

Lamentavelmente não existe para a função publicitária um órgão de classe que estabeleça normas, regulamentando as condições para que um indivíduo possa exercer o ofício publicitário. Por conseguinte, é muito comum a presença de engenheiros, arquitetos, administradores de empresas, músicos, artistas plásticos, entre outros, atuando como publicitários dentro das agências de propaganda, desprovidos do diploma acadêmico da referida área. Muitos deles, por desconhecerem completamente determinados conceitos estudados academicamente, cometem erros grotescos.

Normas são imprescindíveis

Na Medicina, Direito, Odontologia, Ciências Contábeis e muitos outros campos é notória a obrigatoriedade do diploma acadêmico para que o indivíduo possa exercer a função. Os conselhos de classes dessas profissões são extremamente rigorosos quanto a isso, como é o caso da OAB, CREA, ABO etc.

Para o exercício competente da profissão de jornalismo, com serviços responsáveis e de qualidade para a sociedade, torna-se essencial o domínio de conhecimentos técnicos e teóricos que essa função requer. Para tanto, é importante, para quem nela deseja trabalhar, submeter-se aos rigores acadêmicos, assim como acontece na Medicina, Arquitetura, Psicologia, dentre outras.

Em virtude disso, é imprescindível que se defina normas que regulamentem a atuação do profissional de jornalismo. A obrigatoriedade do diploma é uma delas. Dessa forma, pode-se evitar que, por exemplo, um advogado ocupe a vaga de emprego de um jornalista legalmente diplomado. Portanto, a não obrigatoriedade do diploma de jornalismo representa uma leviandade por parte dos ministros STF, a qual impactará negativamente na área jornalística.

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Publicitário, Salvador, BA