Duas premissas equivocadas constituíram a base de argumentação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, do Ministério Público Federal e de oito ministros do STF para derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Com premissa errada, a conclusão só poderia repetir erro.
A primeira é a de que a atividade profissional do jornalista seria a do exercício da opinião, cujo direito estaria, portanto, impedido pela exigência de qualquer diploma. Assim, o jornalismo foi julgado pelo que não é.
O jornalismo opinativo faz parte da fase embrionária da imprensa. Na atualidade, porém, o jornalista produz informações novas (conhecimento) acerca da realidade e faz a mediação das diversas opiniões sociais que disputam visibilidade na esfera pública. Por dever ético e eficácia técnica, ele não expressa a sua própria opinião nas notícias e reportagens que escreve.
Trata-se de atividade profissional, remunerada, e não gozo de direito fundamental, o que torna a medida do STF, além de equivocada, ineficaz. Mas ela teve uma consequência ainda pior, caminhando no sentido contrário ao anunciado: eliminando a necessidade não só de qualificação, mas também de fiscalização e registro em órgão de Estado (Ministério do Trabalho), o Supremo acabou com qualquer proteção ao cidadão, transferindo o poder de regulação para as empresas do setor.
E se o jornalista passou a ser aquele que meramente expressa a sua opinião, quem provê a sociedade de notícias e faz a intermediação das opiniões sociais? Destituindo essa função de qualquer requisito em termos de conhecimento, a decisão do STF criou séria restrição a outro direito humano fundamental, o de receber informações de qualidade, um direito-meio para o pleno exercício da cidadania.
Conhecimento e mediação
A segunda premissa equivocada é a de confundir diploma com ‘restrição de acesso’. O critério para decidir se um diploma deve ser obrigatório não é, como disseram os ministros, a capacidade inequívoca, cristalina, para evitar erros e danos à sociedade, porque nenhum diploma garante isso. Prova disso são os inúmeros erros médicos, jurídicos e de engenharia cotidianamente noticiados. Em vez disso, o critério mais adequado é a capacidade efetiva de um curso para qualificar serviços fundamentais para os indivíduos e para as sociedades, como é o jornalismo nas complexas sociedades contemporâneas.
Na verdade, o diploma universitário democratiza o acesso à profissão, na medida em que se dá não pelo poder discricionário do dono de mídia, mas via instituição de ensino, que tem natureza pública e cujo acesso, por sua vez, se dá mediante seleção pública (vestibular) entre todos os pretendentes a determinada profissão. Pelo menos era assim também no jornalismo até o fatídico 17 de junho de 2009. Se há problemas com a água do banho, não podemos jogar fora também o bebê (o espírito da seleção pública e democrática e a própria formação).
Ao contrário disso, e junto com a revogação total da Lei de Imprensa, dias antes, o fim do diploma deu poder absoluto aos empresários do setor sobre a imprensa no Brasil. Nada mais avesso aos anseios dos cidadãos brasileiros, que se preparam para discutir, na Conferência Nacional de Comunicação, como limitar o poder dos donos de mídia.
Com isso, o Brasil retrocede nos dois sentidos: o jornalista, entregue ao domínio do empregador, deixou de ser, para meramente estar (jornalista), a depender da situação conjuntural de possuir um contrato de trabalho, e o dono de mídia abocanha também um poder da sociedade, o de órgão regulador.
Mas o duro golpe recebido com tamanha desqualificação da atividade (até mesmo por envergonhadas empresas de comunicação) não deve nos levar a desistir. Uma das formas de luta, agora, passa a ser a própria Conferência Nacional de Comunicação, em que a importância e a singularidade do jornalismo como forma de conhecimento e de mediação social tem de ser por nós demonstrada. Afinal, alguém imagina as complexas relações sociais atuais sem o jornalismo? Esse é um debate da sociedade e não só de quem sobrevive da atividade.
Campo singular
É o momento, também, para assumirmos e defendermos, sem culpa, a linha de afirmação dessa identidade e especificidade do jornalismo que até agora norteia, no âmbito do MEC, o debate nacional em torno das novas diretrizes curriculares para o ensino de jornalismo.
Só conseguiremos reverter as consequências negativas do 17 de junho se houver ainda mais investimento pessoal e coletivo de estudantes, profissionais, professores, pesquisadores e escolas de jornalismo na própria formação e nessa afirmação também qualificada do campo do jornalismo, em cursos de graduação, mestrado e doutorado inequivocamente estruturados sobre a natureza da atividade, a partir da qual se organiza a sua necessária relação com as demais áreas profissionais e do conhecimento.
Precisamos continuar demonstrando para os ministros do Supremo, como já o fizemos diversas vezes, mas também para a sociedade, que todos os seres humanos são comunicadores e podem expressar a sua opinião, na medida em que isso é inerente à condição humana. E que os jornalistas são os primeiros a valorizar e defender essa condição e esse direito. A história confirma isso.
Contudo, a comunicação jornalística constitui um campo singular, e mantém com a sociedade um contrato específico, que gira em torno da prestação do serviço público de mediação do debate social e da produção cotidiana de um conhecimento novo (informação) a respeito da realidade. Trata-se de algo bastante distante da simples expressão da opinião e que também não se confunde com ficção, publicidade e entretenimento.
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Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) www.fnpj.org.br