Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Silêncio geral, ao sabor das conveniências

Solicito informar se o Observatório vai abordar o julgamento da exigência do diploma na regulamentação profissional dos jornalistas, definida pelo TRF da 3ª Região no dia 26 [ver remissões abaixo]. Os barões da grande imprensa silenciaram. A Folha não deu chamada de capa (ao contrário de decisões anteriores…), a ANJ diz que não tem posição, o Estadão e o Diário de S. Paulo não deram etc. O procurador que assinou a ação ‘está de férias e não pode falar’. Na Folha, ninguém sabe quem pode falar sobre o assunto.

Cadê o pessoal? Antes era tão loquaz…

O voto do relator Manoel Álvares foi extremamente técnico. E ele pegou uma grave falha na sentença de primeira instância: abriu um parênteses para criticar a citação, pela juíza Carla Rister, de um acórdão ‘muito antigo’, de 1971, do Supremo Tribunal Federal, cujo relator fora o ministro Thompson Flores. Alvares disse que fez questão de buscar a íntegra do acórdão, e disse ter se surpreendido ao constatar que a decisão dizia respeito à discussão acerca da profissão de corretor de imóveis, e não relativa à atividade de jornalista.

Segundo Álvares, o acórdão citado pela juíza decidiu questão sobre a não-exigência de requisito técnico para o exercício da profissão de corretor de imóveis. O texto afirmava que a profissão de corretor poderia ser exercida até por analfabetos, sem causar riscos à sociedade. E a comparava a outras profissões de menor complexidade, como lavrador e pedreiro. ‘Sem pretender desmerecer aqueles que exercem essas honrosas profissões, data vania, tais atividades não podem servir de parâmetro ao exercício do jornalismo nos dias de hoje’, ponderou.

O acórdão que deu sustentação à decisão de primeiro grau – continuou Álvares – está superado também porque, em 1978, a profissão de corretores de imóveis foi regulamentada. ‘E mesmo a essa profissão hoje o acesso somente é possível a quem apresentar o certificado de conclusão do curso de Técnico de Transações Imobiliárias’, destacou.

Leitor desamparado

Esperamos, pelo menos, a cobertura do Observatório da Imprensa! Noto que os meios de comunicação eliminam certos assuntos, momentaneamente, ao sabor de suas conveniências. Isso merece uma reflexão de toda a sociedade e, claro, do OI em especial. É o caso de se perguntar e debater no âmbito do OI: por que a decisão anterior (com erro jurídico grosseiro, como assinalou o relator) recebeu tanto destaque? Por que agora por que o assunto desaparece das pautas? Um erro crasso de uma juíza federal, indicado por ninguém menos que um desembargador federal, não é notícia? Um voto indicado como ‘clássico’, que servirá de ‘paradigma’ para outras decisões, não é notícia? Sendo esse voto ligado à área de comunicação/jornalismo (para o bem ou para o mal, dependendo de que lado se esteja), imaginei que haveria alguma repercussão no OI.

E a situação jurídica-social-econômica dos 13 mil precários? Eles não vão ser ‘deletados’ pura e simplesmente? Está criada uma situação jurídica. Terão eles direito adquirido? Caso contrário, poderão obter indenizações do Estado por erro judiciário que os induziu a abraçar uma profissão que agora não podem mais exercer? Como ficam precários que largaram profissões e atividades infinitamente mais rendosas e rentáveis para atuar como jornalistas? E a figura jurídica do colaborador, muito debatida no julgamento, será aprimorada nas relações profissionais dos veículos de comunicação? Na prática essa figura é utilizada pelos veículos?

São questões importantes, data venia. Vamos aguardar o programa de TV. Se tais questões desaparecerem completamente de todos os veículos de comunicação, certamente não será surpresa. Mas se essas questões desaparecerem do OI, aí, como leitor desamparado, ficarei assustado. Aguardamos também que o OI discuta se não cabe ao Ministério Público insurgir-se contra o monopólio da informação no Brasil, incluindo aquele promovido pelos provedores de internet. Ou será que agora o Ministério Público se desinteressou da questão?

******

Jornalista