Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

STF atribui superpoder de regulação às empresas

Duas premissas equivocadas constituíram a base de argumentação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, do Ministério Público Federal e de oito ministros do STF para derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Partindo de premissa errada, a conclusão só poderia repetir o erro.

No nosso recorte de análise não entra o argumento de que a medida é inconstitucional pelo fato de ter sido editada em plena vigência do regime militar. Isso porque, pelo mesmo raciocínio, teríamos de pôr abaixo, por exemplo, todas as escolas, hospitais e estradas construídas no período e todo arcabouço jurídico, inclusive leis como a do divórcio, como bem nos lembra o decano Alberto Dines.

A primeira premissa, que merece mais detalhadamente o nosso reparo, é a de que a atividade profissional do jornalista seria a do exercício da opinião, cujo direito, inerente a todo ser humano, estaria, portanto, impedido pela exigência de qualquer diploma. Assim, o jornalismo foi julgado pelo que não é. O jornalismo opinativo faz parte da fase embrionária da imprensa. Na atualidade, porém, o jornalista produz informações novas (conhecimento) acerca da realidade e faz a mediação das diversas opiniões sociais que disputam visibilidade na esfera pública. Por dever ético e eficácia técnica, ele não expressa a sua própria opinião nas notícias e reportagens que escreve.

Empresas selecionarão os profissionais

Trata-se de atividade profissional de caráter técnico-intelectual e remunerada, e não gozo de direito fundamental, o que torna a medida do STF, além de equivocada, ineficaz. Se o jornalista não expressa a sua opinião no trabalho profissional que realiza, de nada adianta dar aos cidadãos uma carteira profissional, agora trocada por um simples contrato de trabalho, para garantir o seu direito de opinião.

A contradição é gritante. Se a atividade profissional passasse realmente a ser a do exercício da opinião, ou se vier a ser por sua influência, o Supremo teria, ou terá, caminhado no sentido inverso do anunciado, criando uma imensa legião de destituídos do direito de manifestação do pensamento pela mídia. Eliminando a necessidade não só de qualificação, mas também de registro e fiscalização por órgão de Estado (Ministério do Trabalho), o STF acabou com a proteção formal direta ao cidadão, transferindo o poder de regulação para as empresas do setor.

Se, a partir de agora, aqueles que estão diariamente dentro das redações expressam a sua opinião, e não sendo possível a todos os cidadãos exercerem esse direito nos espaços de mídia e, além disso, estando o Estado e as universidades alijadas do processo, cabe exclusivamente às empresas de comunicação determinar quem vai exercer esse direito e ainda ser remunerado por isso. Segundo o presidente do STF e relator do processo, ministro Gilmar Mendes, seria até ilegítimo não serem elas (as empresas) a estabelecerem um regime de regulação da atividade, por ele próprio definida como o exercício da livre-expressão da opinião.

Só os ministros do STF não souberam interpretar uma simples lei da Física e não perceberam que é impossível a todos os seres humanos se manifestarem diretamente pelos microfones das rádios e televisões ou pelos espaços dos jornais, revistas e sites jornalísticos na internet, apesar da maior interatividade permitida por estes. É por isso que há profissionais selecionados e contratados para a tarefa de mediação dessa comunicação pública. Antes, a seleção primeira desses profissionais era feita pelas universidades, segundo critérios públicos universais, embora, evidentemente, não para opinar. Agora, só as empresas fazem isso e, segundo o STF, são cidadãos que irão livremente se expressar.

Todo locutor tem um interlocutor

E se fosse possível a todos falar, ao mesmo tempo, quem ouviria, como questiona o pensador francês Dominique Wolton? Para ele, há nas sociedades atuais um forte movimento narcisístico, tipicamente burguês, ao qual importa mais falar do que ouvir. Boa parte dos próprios movimentos populares está impregnada desse sentimento, embora tenhamos que considerar também a dificuldade, daí a necessidade concreta, que têm esses setores de se expressar na esfera pública. De todo modo, é válido também para estes a afirmação de Wolton de que ouvir é tão importante para o verdadeiro diálogo, a efetiva comunicação, quanto se expressar.

Também estamos, aqui, diante de uma interpretação reducionista, descontextualizada e positivista da Declaração Universal dos Direitos Humanos, absorvida ipsis litteris pela nossa Constituição Federal e pela tão citada Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Não é lógico supor que o revolucionário burguês da França setecentista entendeu, quando sequer havia rádio e televisão, que o direito inalienável do cidadão de manifestar o seu pensamento por qualquer meio estaria impedido se não o fizesse diretamente por aquele que, já no século 20, viria a ser chamado de comunicação de massa, com as devidas ressalvas que o conceito merece.

E aqui cabe um parêntese, absolutamente necessário para o contexto: é equivocado o argumento bastante frequente de que o jornalismo seria autoritário por causa de sua unidirecionalidade, que impediria a participação e o diálogo, a comunicação. Excluindo o desvio constituído pelas práticas deliberadamente autoritárias, é preciso salientar que o ideal de comunicação da comunicação jornalística nunca foi a comunicação direta, como ocorre na relação interpessoal. Nunca jornalista algum pensou estar num processo de comunicação direta, embora isso até ocorra em alguns formatos jornalísticos e nunca seja impedido de forma absoluta. O seu objetivo sempre foi o de fazer a sua mensagem chegar ao máximo de pessoas, daí a escolha por uma tecnologia de grande alcance e praticamente unidirecional.

Nem por isso o discurso jornalístico é unilateral, autoritário ou bloqueia a comunicação. Em primeiro lugar porque todo locutor tem um interlocutor, ainda que imaginário, como nos ensina a teoria do discurso. E o jornalista, ao produzir seu discurso, dialoga com esse interlocutor, auxiliado ou não por alguma pesquisa de perfil do público.

Processo de retroalimentação

Em segundo lugar, o discurso jornalístico é polifônico por natureza. Não só porque todo discurso tem um mínimo de polifonia, mas porque, por força normativa, o jornalista prima especialmente por compor os seus discursos com e a partir de diversos outros. É um discurso interdiscursivo. Há um processo de comunicação entabulado já no próprio texto jornalístico, mais do que na média dos textos ou discursos. Há uma nítida sócio-referencialidade no discurso jornalístico.

Em terceiro lugar porque a mesma teoria nos ensina que o sentido último de qualquer discurso é dado pelo interlocutor que, ao construir sentido, dialoga com o locutor. E o sentido dado pelo interlocutor do jornalista (o público) pode ser a mera construção (diálogo) mental – a ação de sair ou não sair de casa (conforme a previsão do tempo informada), votar em candidato X ou Y (ou nem votar), debater o assunto em família, na escola, no trabalho ou em outros espaços – o que faz a informação ter consequências concretas e gerar comunicação na sociedade. O jornalismo é só mais uma prova de que a informação é um dos principais indutores de qualquer processo de diálogo ou comunicação, direta ou indireta.

Em quarto lugar porque chegamos a um momento, quase sempre negligenciado nas análises, em que a mensagem retorna efetivamente ao jornalista. É que, além da comunicação já gerada nas diversas formas acima mencionadas, inclusive no fato de alguns membros do público se dirigirem diretamente ao jornalista por cartas, telefonemas etc., as mensagens retornam ao jornalista por intermédio da esfera pública. Esta é, ao mesmo tempo, o objetivo e o ambiente de atuação do jornalismo. É nela que o jornalista vai buscar os elementos do seu discurso, elementos também construídos com a sua participação anterior, num processo contínuo de retroalimentação.

Seleção pública e formação

Podemos resumir o processo de troca entre jornalista e público, e o processo de comunicação social desencadeado pela atividade jornalística, com este raciocínio simples e direto de Wolton: o público responde, só que de outra forma, em outro momento e em outro lugar. Para nós, isso se dá num grande movimento que começa na esfera íntima para terminar, em algum momento, na esfera pública e recomeçar novamente por ela. Reiniciar, em grande parte, pelo próprio jornalismo, na qualidade de mediador privilegiado dessa esfera.

Mas se o jornalista passou a ser aquele que meramente expressa a sua opinião, quem provê a sociedade de notícias e faz a intermediação das opiniões sociais? Destituindo essa função de qualquer requisito em termos de conhecimento, a decisão do STF criou séria restrição a outro direito humano fundamental, o de receber informações de qualidade, um direito-meio para o pleno exercício da cidadania e, portanto, de outros direitos, inclusive o de qualificar a sua opinião.

A segunda grande premissa equivocada do STF à qual nos referimos na abertura do artigo é confundir diploma com ‘restrição de acesso’. O critério para decidir se um diploma deve ser obrigatório não é, como disseram os ministros, a capacidade inequívoca, cristalina, para evitar erros e danos à sociedade. Só isso justificaria, no entender do STF, a intervenção do Estado no sentido de restringir o acesso à profissão, mediante a exigência de um diploma. Ocorre que nenhum diploma tem esse poder. Prova disso são os inúmeros erros médicos, jurídicos e de engenharia cotidianamente noticiados. Para nós, o critério mais adequado para determinar a exigência do diploma é a capacidade efetiva de um curso para qualificar serviços fundamentais para os indivíduos e para as sociedades, como é o jornalismo nas complexas sociedades contemporâneas.

Na verdade, o diploma universitário democratiza o acesso à profissão, na medida em que este se dá não pelo poder discricionário do dono de mídia, mas via instituição de ensino, que tem natureza pública e cujo ingresso, por sua vez, se dá mediante seleção pública (vestibular) entre todos os pretendentes à profissão. Pelo menos era assim também no jornalismo até o fatídico 17 de junho de 2009. Se há problemas com a água do banho, não podemos jogar fora também o bebê (o espírito da seleção pública e democrática e a própria formação).

Diretrizes curriculares

O resultado é que, junto com a revogação total da Lei de Imprensa, dias antes, o fim do diploma deu poder absoluto aos empresários do setor sobre a imprensa no Brasil. Nada mais avesso aos anseios dos cidadãos brasileiros, que se preparam para discutir, na Conferência Nacional de Comunicação, como limitar o poder dos donos de mídia.

Com isso, o Brasil retrocede em três sentidos: o jornalista, entregue ao domínio do empregador, deixou de ser, para meramente estar (jornalista), a depender da situação conjuntural de possuir um contrato de trabalho; o cidadão está formalmente desamparado, sobretudo, no seu direito fundamental de receber informações de qualidade; e a sociedade se vê destituída do poder regulador que exerce nas democracias por intermédio do Estado.

Mas o duro golpe recebido com tamanha desqualificação da atividade (indigesta até para as empresas de comunicação) não deve desestimular ninguém. Uma das formas de luta, agora, passa a ser a própria Conferência Nacional de Comunicação, em que a importância e a singularidade do jornalismo como forma de conhecimento e de mediação social tem de ser demonstrada. Afinal, alguém imagina as complexas relações sociais atuais sem o jornalismo? Esse é um debate da sociedade e não só de quem sobrevive da atividade.

É o momento, também, para assumirmos e defendermos, sem culpa, a linha de afirmação dessa identidade e especificidade do jornalismo que até agora norteia, no âmbito do MEC, o debate nacional em torno das novas diretrizes curriculares para o ensino de Jornalismo.

Conhecimento novo da realidade

Só conseguiremos reverter as consequências negativas do 17 de junho se houver ainda mais investimento pessoal e coletivo de estudantes, profissionais, professores, pesquisadores e escolas de Jornalismo na própria formação e nessa consolidação também qualificada do campo do jornalismo, por intermédio de políticas, pesquisas e cursos de graduação, mestrado e doutorado inequivocamente estruturados sobre a natureza da atividade, a partir da qual se organiza a sua necessária relação com as demais áreas profissionais e do conhecimento.

É necessário continuar demonstrando que todos os seres humanos são comunicadores e podem expressar a sua opinião, na medida em que isso é inerente à condição humana. E que os jornalistas são os primeiros a valorizar e defender essa condição e esse direito, como confirma a história. Tanto isso é verdade que a própria lei defendida pelos jornalistas continha proteções claras e expressas à participação direta da sociedade nos espaços de opinião da mídia.

Contudo, a comunicação jornalística constitui um campo singular e mantém com a sociedade um contrato específico, que a legitima como instituição social e pelo qual é julgada e avaliada publicamente. Esse pacto gira em torno da prestação do serviço público de mediação do debate social e da produção cotidiana de um conhecimento novo (informação) a respeito da realidade. Trata-se de algo bastante distante da simples expressão da opinião. E também não se confunde com ciência, arte, literatura, ficção, propaganda e entretenimento.

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Jornalista, professor de Jornalismo, pesquisador em jornalismo, presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo e diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás