Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

STF derruba obrigatoriedade
de diploma para jornalista 

Por oito votos contra um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.


Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese – sem analisar caso específico – antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. ‘O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão’, afirmou o ministro relator.


Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. ‘O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis’, disparou.


Votos pró e contra


‘A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação’, disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais – ‘verdadeiros expoentes’. ‘Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes.’


‘Não há no jornalismo nenhuma verdade científica. O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica’, afirmou o ministro Cezar Peluso. Para ele, os problemas vêm de ‘visões pessoais, do mundo, de estrutura de caráter’. ‘Não consigo imaginar que, a despeito dessa exigência, aqueles que não tinham o diploma poderiam exercer a profissão’, completou. O decreto-lei previa que aqueles que já trabalhavam por pelo menos 12 meses antes da edição poderiam continuar exercendo a função.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduações diversas. ‘Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental’, afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. ‘É possível o erro na medicina, no direito, e até nesta corte, que é obra do homem’. Para ele, ter a obrigação do diploma ‘implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior’, opinou.


Uma longa polêmica


Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de sete anos. Em 2002, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo, concedeu liminar contrária à obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. 


A advogada Taís Borja Gasparian, representando o sindicato das empresas, afirmou que existe uma clara incompatibilidade entre o decreto-lei e a Constituição Federal, que, enfatizou ela, garante o livre exercício de qualquer trabalho e a liberdade de pensamento. Ainda argumentou que a profissão de jornalista é desprovida de ‘exercício técnico’, sendo uma atividade ‘meramente intelectual’. ‘Qual consumidor não iria preferir receber informações médicas de uma pessoa com formação técnica, ao invés de alguém com formação em comunicação?’, questionou.


Além disso, ela apontou que o decreto-lei foi editado por uma junta militar. Consequentemente, na opinião da advogada, havia uma vontade do governo militar em ‘restringir a liberdade de imprensa’. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, fez sua argumentação na mesma linha. Segundo ele, a lei age como ‘obstáculo para a liberdade de expressão’ e que não é possível ‘fechar os olhos’ para pessoas com outras formações e ampla cultura. ‘Não fazemos apologia da ignorância ou da não formação em jornalismo’, acrescentou.


Já o advogado João Roberto, representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que o diploma não impede ninguém de escrever em um jornal. ‘O decreto prevê a figura do colaborador e do profissional provisionado’, apontou. Ele rebateu o argumento da advogada do sindicato das empresas de que a obrigatoriedade do diploma é resquício da ditadura militar. Ao defender a manutenção da regra atual, Roberto destacou a importância de cumprir o abrangente currículo de uma faculdade de jornalismo. E disse que a regra não protege o jornalista, ‘mas sim a sociedade’.


A representante da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, apontou que para exercer outras profissões, como medicina e engenharia, é preciso ter formação acadêmica. ‘Por que não o jornalismo?’, questionou. ‘Vivemos em uma sociedade da informação. A missão de informar vem-se carregada de relevância indiscutível. A substância do decreto não afronta a carta da república’, finalizou.