Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Um jornalismo melhor

Extinguiu-Se finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.


O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de ‘reserva de mercado’ para seus egressos.


Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.


O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.


Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercício inepto da profissão.


É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.


A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha – não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.