Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Um julgamento, um retrocesso

Nove em cada dez brasileiros reclamam do sensacionalismo e da parcialidade com que alguns setores da imprensa tratam a notícia. Podem se preparar para reclamar ainda mais. Antes da não-obrigatoriedade do diploma, já existia a necessidade da profissionalização dos comunicadores, principalmente no que tange à ética. Agora, que ‘qualquer um’ poderá se auto-denominar jornalista sem qualquer dever de obediência ao contraditório ou à apuração da verdade, provavelmente as ações de indenização por danos morais contra veículos de comunicação na Justiça vão pipocar – isto não significa aceleração do julgamento, as ações continuarão sendo tardiamente apuradas.

No fundamento da não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo, a Justiça atentou contra ela própria. Quando Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que outras profissões também sofrerão o impacto da não regulamentação por via reflexa, ele quer, na verdade, fundamentar um retrocesso. Pensem comigo: a desobrigação da obtenção de um diploma que habilite um profissional para o exercício de uma profissão equivale à inexistência de uma instituição – no sentido lato – por trás da categoria. A inexistência dessa instituição equivalerá à ausência de uma organização profissional, o que, por sua vez, significa a ausência de regulamentação. Sem regulamentação, não há limites entre direitos e deveres, campo fértil para a injustiça e para a insegurança do trabalhador.

Eles sentirão na pele

Na verdade, Gilmar Mendes voltou à Idade Média, equiparando trabalhadores a vassalos, sem quaisquer direitos frente as senhores feudais. O ministro conseguiu driblar a lei para fundamentar um retrocesso. E vejam como é fácil driblar a lei: para que haver regulamentação no trânsito, se todos têm direito de ir e vir (Art. 5º inc. XV, CF/88)? Para que regulamentar o exercício da Engenharia se todos sabem construir um barraco nas encostas dos morros (afinal, todos têm direito à moradia)? Tudo é um absurdo, mas é uma comparação cabível, se tomarmos como exemplo a fundamentação para a não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo – isto é, a liberdade de expressão – feita pelo ministro e cordialmente acompanhada por seus pares.

O que o senhor ministro não entende é que liberdade de expressão é algo tão genérico e tão abstrato que não basta para aleijar uma classe profissional. Existem vários tipos de liberdade. Não se pode justificar a desordem com base na liberdade. Não existe liberdade na desordem. É o mesmo que justificar a injúria com base na liberdade de opinião (art. 5º, incisos VI e VIII, CF/88). Minha impressão é que existem interesses escusos, uma história por trás da história, algo que não podemos supor.

A verdade é que nada justifica tamanho retrocesso.

Eles sentirão na pele, ou melhor, na quantidade de processos esperando julgamento, todos perfeitamente apinhados e empoeirados em cima de suas mesas…

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Advogada e estudante de Jornalismo, Belém, PA