Supremo Tribunal Federal derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista. Para o Ministério Público Federal, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de expressão e de informação.
Entretanto, nos veículos existem seções destinadas para as cartas dos leitores. Nos artigos, os especialistas possuem espaço para escreverem textos pertinentes às suas áreas.
O cargo de jornalista deve ser ocupado por um profissional graduado. Qualificação técnica específica é necessária para o exercício da profissão. Somente com conhecimento é possível redigir textos rigidamente pautados por princípios como isenção, coesão, objetividade e ética.
Como um cidadão, formado até o ensino médio, irá redigir uma crônica sem possuir ciência de suas características básicas que a diferenciam de um artigo e de um ensaio?
Precisamos progredir. Exigir cada vez mais. Nivelar por cima. E não fazer apologia ao achismo. Jornalista precisa ter repertório. Estudar mais do qualquer outro profissional. Afinal ele não precisa dominar apenas a sua área. Mas também ter esclarecimento sobre política, esporte, lazer, cultura, artes, literatura, economia, ciência etc.
Graduação é fundamental para ser jornalista. É preciso diferenciar a liberdade de expressão e o exercício da profissão.
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Estudante de Jornalismo – 3° semestre, São Paulo, SP