Sunday, 17 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Proibir aplicativos é ilegal no Brasil

A internet brasileira viveu momentos de montanha-russa na semana passada. Um juiz do Piauí determinou que o aplicativo WhatsApp fosse bloqueado em todo o território nacional. Para isso não pensou duas vezes. Mandou notificar os provedores de acesso que operam a espinha dorsal da internet no país (os chamados backbones) para que o aplicativo fosse filtrado logo na raiz.

As razões para a decisão não são claras, já que o processo corre em segredo de Justiça. Aparentemente, a justificativa seria pressionar o aplicativo a entregar dados de usuários para investigação policial.

Do ponto de vista legal, a decisão é completamente equivocada. Primeiramente porque viola o Marco Civil da Internet, lei aprovada em abril de 2014, que estabelece direitos e deveres na rede brasileira (vale mencionar, participei do processo de criação e construção da lei). O Marco Civil estabeleceu um equilíbrio em relação à responsabilidade dos sites e dos aplicativos.

Seguindo o modelo em vigor há mais de uma década nos Estados Unidos e na Europa, a lei diz que sites e aplicativos podem ser corresponsabilizados por conteúdos que violem a lei produzidos por seus usuários. No entanto, isso só acontecerá se desrespeitarem decisões judiciais mandando remover aquele conteúdo, e sempre dentro dos limites técnicos dos seus serviços.

Em nenhum momento a lei autoriza bloquear sites ou aplicativos. A sanção mais grave prevista autoriza o juiz a proibir as atividades de “coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações”. Essas são atividades que geram receita para um bom número de serviços na internet. Sua proibição teria fortes efeitos econômicos. Mas isso é muito diferente de proibir o próprio site ou aplicativo, sanção que não é permitida pela lei.

Decisão revogada

Nem pela lei nem pela Constituição. Da mesma forma como não se proíbe a circulação de um jornal ou uma revista, também não se proíbem sites ou aplicativos. Tal prática violaria até a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil faz parte e que veda qualquer ação análoga à censura.

Além disso, os provedores de acesso à internet que operam os backbones não deveriam ter nada a ver com a história toda. O Marco Civil criou uma proteção especial para eles, que não podem em nenhuma hipótese ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos gerados pelos usuários. Em suma, a decisão do juiz do Piauí conseguiu violar de uma só vez um amplo conjunto de normas legais, constitucionais e até obrigações internacionais estabelecidas em tratado.

Felizmente, a decisão acabou sendo revogada pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Isso evitou que alguns milhões de pessoas ficassem sem acesso ao WhatsApp, mesmo não tendo nada a ver com tudo isso. Vivemos um momento de montanha-russa. Mas, no fim, o Judiciário mostrou que com relação à internet não somos como a Rússia.

******

Ronaldo Lemos é advogado e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro