Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A embromação continua

Em artigo publicado na coluna ‘Circuito’ do jornal O Dia, do Rio de Janeiro, a jornalista Cristina de Luca divulga a seguinte informação sobre o projeto ‘PC Conectado’, mais uma iniciativa do governo federal para promover a inclusão digital em nosso país:

2005: o ano para popularizar o micro

Já que não vai dar para tirar o projeto do PC Conectado do papel até o Natal, o governo Lula decidiu que 2005 será o ano da popularização dos computadores. O Ministério da Fazenda comprometeu-se a liberar R$ 200 milhões em subsídios para a compra de equipamentos com acesso à internet pela população ao preço máximo de R$ 1.200, financiados em 24 prestações de R$ 50. Já o Ministério das Comunicações está empenhado em baixar ainda mais o preço apresentado pelas concessionárias para o custo do acesso internet do PC Conectado, hoje de R$ 9,90 para 20 horas mensais.

O que chama a atenção neste caso é o absurdo desconhecimento da legislação de telecom demonstrado pelo próprio Ministério das Comunicações pois, de acordo com o artigo 86 da Lei Geral das Telecomunicações, concessionárias de serviços públicos de telecomunicações não podem prestar nenhum outro tipo de serviço diferente daquele que é o objeto específico de suas concessões.

Como os usuários da rede internet utilizam o serviço de telecom com a finalidade de trocar informações entre seus computadores e os demais computadores da rede mundial, esta atividade, de acordo com o artigo 69 da LGT, é considerada ‘comunicação de dados’, uma modalidade de serviço completamente diferente da telefonia fixa comutada (STFC), que se destina à comunicação por voz entre os seus usuários e é o único serviço de telecom que pode ser prestado por concessão.

A omissão da agência

Desta forma, ao negociar preços com as concessionárias de telefonia para que elas prestem os serviços de comunicação de dados do programa PC Conectado, o Minicom está burlando a legislação que compete justamente a ele fazer com que seja fielmente cumprida, pois neste caso a negociação deveria ser feita com os autorizatários do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que, de acordo com a Resolução 272 da Anatel, são os únicos prestadores legalmente habilitados para os serviços de comunicação de dados.

Por outro lado, os autorizatários do SCM estão impedidos de prestar seus serviços aos usuários de conexões internet discadas por causa da, igualmente absurda, recusa da Anatel em publicar o plano de numeração do SCM, previsto no artigo 151 da LGT, que permitiria que as chamadas referentes a conexões internet originadas nas redes do STFC fossem completadas na redes do SCM, evitando que os usuários tivessem de pagar tarifas públicas de telefonia pela utilização de serviços de comunicação de dados.

Além do projeto PC Conectado, que abrange a utilização da rede internet, a embromação da Anatel em liberar os códigos de numeração do SCM, que se arrasta desde agosto de 2001, também inviabiliza completamente qualquer projeto sério de inclusão digital de âmbito comunitário que se queira implantar em nosso país, como as ‘Intranets Comunitárias’, nas quais as conexões discadas representam um meio de fundamental importância para a troca de informações de interesse restrito aos moradores de pequenas cidades, de um mesmo bairro ou de favelas, pois a omissão da agência reguladora as tornam reféns dos monopólios das concessionárias de telefonia, embora a legislação vigente estabeleça que os serviços de comunicação de dados devem ser prestados em regime privado, com total liberdade de preços e livre concorrência entre seus prestadores.

O direito do pobre

Com as conexões discadas sob inteiro domínio das concessionárias de telefonia, a ‘inclusão digital’ do nosso povão ficou resumida à proliferação de telecentros, nos quais os computadores têm conexões em banda larga com a rede internet que, por puro acaso, também são fornecidas pelas concessionárias de telefonia.

Aí fica uma pergunta para o doutor Eunício de Oliveira, ministro das Comunicações, responder: o que poderia ser chamado de inclusão digital? O cara ir a um telecentro entre as oito da manhã e as oito da noite e utilizar os computadores de lá para acessar a internet em banda larga? Ou ter um micro caidinho, com um modem de 28.800 que lhe permita acessar a internet a qualquer hora de sua própria casa, pagando, por exemplo, cinco reais por mês pelo acesso ilimitado e absolutamente livre da cobrança de pulsos de telefonia?

Se o rico tem o direito de acessar a rede internet sem sair de casa, parece óbvio que a obrigação do poder público é tentar diminuir esta desigualdade com projetos de inclusão digital que permitam ao pobre, na medida do possível, também fazer o mesmo. Certo?

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