Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Brasil tem legislação muito atrasada

Poucas pessoas sabem, mas os serviços de telecomunicações são de competência da União. Isso quer dizer que, em um mercado privatizado, o governo federal concede às empresas o direito de explorar um determinado serviço.


O regime de exploração pode ser privado – nesse caso, as regras são mais flexíveis e há menor interferência da União na sua regulação, sem controle de tarifas. O regime também pode ser público – nesse caso, a prestadora tem obrigações de universalização e de continuidade, e há um controle de tarifas por parte do Estado.


A classificação em regime público ou privado não é jurídica, mas política. Quando a Lei Geral de Telecomunicações entrou em vigor, no final da década de 1990, o principal serviço era o de telefonia fixa. Entendia-se que era um serviço essencial, ou seja, que todos deveriam ter acesso a ele pelo fato de completar o direito fundamental à comunicação.


O Estado optou, então, pelo regime público. O Brasil foi dividido em regiões de concessão, nas quais uma concessionária seria responsável por universalizar o serviço. Esse é o modelo que temos até hoje.


Números assustadores


Cada vez mais, a banda larga, que é prestada em regime privado, aparece, ao lado da telefonia fixa, como um serviço também fundamental para todos – não à toa, o próprio governo, ao reconhecer a essencialidade do serviço, já discute o plano nacional de banda larga, a banda larga nas escolas etc.


É um serviço que reflete o atual e crescente processo de convergência: uma pessoa pode navegar na rede, conversar, ver vídeos, ver televisão.


É evidente a importância que essas novas formas de relacionamento adquirem para os diferentes aspectos da vida cultural, social e econômica, sendo sua utilização uma ferramenta diária para diferentes tarefas ou funções, do lazer ao trabalho e à educação. O problema é que poucas pessoas têm acesso a esse serviço.


Mesmo com a rápida evolução da banda larga, sobretudo a partir do início dos anos 2000, a concentração, principalmente entre as classes A e B, mantém-se até os dias atuais.


Os números apresentados pelo Comitê Gestor da Internet (CGi) relativos a 2008 indicam que só 18% dos domicílios têm acesso à internet – na área urbana, a porcentagem de acesso é de 20%, e na área rural, de 4%.


A desigualdade aparece também quando consideramos as regiões geográficas: Sudeste, Sul e Centro-Oeste têm as maiores porcentagens de acesso (25%, 20% e 21%), e no Nordeste e no Norte a presença da banda larga é baixíssima (7% em ambas).


Números igualmente assustadores são aqueles que mostram o acesso ao serviço por renda familiar: apenas 1% das famílias que ganham até R$ 415 têm acesso ao serviço. Quando a renda familiar supera dez vezes esse valor, a penetração é de 81%.


Interesse público


A pesquisa do CGi sinalizou, ainda, os motivos pelos quais os domicílios não possuem computador ou internet. Nos dois casos, o custo elevado é o motivo predominante, e as diferenças entre as regiões geográficas e as rendas familiares não são tão grandes. Para citar um exemplo, nas classes A e B, 47% dos domicílios creditam ao custo elevado o principal motivo pelo não acesso à internet. Nas classes C e D/E, essa porcentagem é de, respectivamente, 57% e 55%.


A não inclusão dos cidadãos no novo ambiente digital reproduz e aumenta a já inaceitável desigualdade socioeconômica existente no Brasil. Essa realidade precisa mudar. O Idec defende que a banda larga seja tratada pelo governo como serviço essencial. A população não pode mais esperar para ter acesso ao serviço que aumenta as chances de ter garantido o seu desenvolvimento pleno da cidadania.


Por isso, a defesa é que o regime de prestação desse serviço seja o público: que as empresas não levem a banda larga somente aonde elas têm interesse financeiro, mas a todos os lugares e para todas as pessoas, pobres ou ricas. E aqui vale lembrar que universalizar é não só disponibilizar a infraestrutura mas também garantir a concorrência, a modicidade tarifária e a qualidade.


A determinação de que o serviço de acesso à banda larga seja prestado em regime público é uma mudança de paradigma necessária. Como dito, a determinação do regime público não é jurídica, mas política. Basta o Estado querer e os nossos governantes reconhecerem, de uma vez por todas, em termos legais, a relevância da banda larga na vida das pessoas. Em um país que se diz democrático, comprometido com o interesse público, é inadmissível que a legislação esteja tão atrasada.

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Respectivamente, socióloga e mestre em ciência ambiental, coordenadora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); e advogada do Idec