Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Como a internet invade a privacidade

Quando pesquisamos informações na internet, podemos não ser os únicos que estamos buscando algo. Empresas que coletam, armazenam e distribuem conteúdos também estão de olho nas informações que queremos. A Microsoft retém dados identificando pesquisas de palavras e sites acessados, mantendo-os nos bancos de dados por até 18 meses. O Google faz isso, com arquivo de até nove meses. Não é diferente com o Yahoo, que guarda as informações por 90 dias. Isso, porque cedeu à pressão que associações, advogados e consumidores têm feito em favor da proteção legal da privacidade de informações pessoais.

A partir de pesquisas realizadas por qualquer usuário, sistemas inteligentes capturam e seguem os nomes, sites e informações, rastreando-os a partir do número do IP de cada computador pessoal, mostrando o seu acesso à internet.

No ano de 2006, a empresa America Online (AOL) compartilhou mais de 658 mil registros, colhidos de internautas, com outras empresas ou pesquisadores, usadas nos mais diversos propósitos: de mera mala direta (spam) até formação de perfis de consumo.

Conversas telefônicas via internet ou acesso a sites variados facilitam a captura dos gostos e preferências. Pesquisas acabam dando dicas de livros lidos, medicamentos usados ou até uma possível doença. Não é à toa que a cada dia recebemos centenas de spams. Consumidores não têm mais controle sobre como suas informações privadas são usadas.

Uma matéria a ser aprofundada

Uma vez que não existe no ciberespaço uma lei internacional que regulamente a prática da apropriação de informações pessoais, aos internautas só resta buscar tutela jurídica na legislação aplicável no seu próprio território. Geralmente, as Constituições modernas e a legislação infra-constitucional prevêem regras sobre ‘privacidade’ como direito fundamental do cidadão.

A Convenção de Budapeste, de 2001, no âmbito europeu, com adesão de outros países desenvolvidos, é uma boa iniciativa. No entanto, há que se ter muita atenção às permissões a que governos, além de empresas, tenham acesso a informações, em razão da febre anti-terror. Afinal, as liberdades individuais devem estar acima de qualquer pressuposto ou razão de Estado.

Trata-se de uma matéria a ser aprofundada e discutida à luz de harmonização legislativa e criação e amadurecimento jurisprudencial.

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Advogado e professor universitário