Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Como proteger o direito autoral

Como proteger os direitos autorais e preservar a remuneração dos artistas na era da internet, quando a pirataria corre solta na web? Esse é um quebra-cabeças que preocupa legisladores do mundo inteiro. Na última semana, numa reunião internacional realizada em Washington, produtores de música e cinema debateram pelo segundo ano consecutivo (ano passado, o encontro foi em Bruxelas) uma forma de proteger os artistas por suas obras na era da rede de informação mundial. Nesse fórum, os participantes trocaram informações entusiasmados com a lei francesa recém-aprovada. Milos Forman chegou a citar a França como um exemplo a ser seguido (ver, neste Observatório, ‘Lei francesa só punirá os desinformados‘).

Os franceses criaram a lei ‘Criação e internet’ que ficou conhecida pelo apelido de Hadopi, sigla de ‘Haute Autorité pour la diffusion des oeuvres et la protection des droits sur Internet’. Essa entidade denominada ‘Alta Autoridade’ seria criada pela lei e se encarregaria de controlar o uso da rede e distribuir as sanções.

Acontece que a lei, adotada no dia 13 de maio pelo Parlamento, foi censurada em dois artigos pelo Conselho Constitucional, no dia 10 de junho (ver ‘Conselho Constitucional questiona lei francesa‘). Além de zelar pela constitucionalidade das leis, o Conselho defende as liberdades fundamentais na França. Invocou até mesmo a Declaração dos Direitos Humanos de 1789 (da Revolução Francesa) para reiterar que considera ‘a livre comunicação do pensamento e da opinião como um dos direitos mais preciosos’. No seu parecer, o Conselho Constitucional diz ainda que ‘a importância que os serviços online têm hoje para a participação na vida democrática e expressão de idéias e opiniões implica uma liberdade de acesso à internet’.

Uma lei meio maluca

Os notáveis do Conselho, do qual fazem parte dois ex-presidentes, Giscard d´Estaing e Jacques Chirac, consideraram que limitar essa liberdade não poderia, como previsto anteriormente na lei, ser função de uma ‘alta autoridade’ administrativa. Essa função só poderia caber a um juiz. Antes do Conselho, os deputados europeus já tinham dado um parecer semelhante: por 407 votos contra 57 e 10 abstenções, eles tinham considerado em maio que a liberdade de acesso dos internautas não poderia ser sancionada (no caso de haver pirataria), a não por decisão judiciária.

Além disso, o Conselho julgou que obrigar o internauta a provar que ele não era o responsável pelo eventual ato de pirataria feito no seu computador era introduzir uma ‘presunção de culpa’, contrária ao princípio fundamental do direito francês da ‘presunção de inocência’. Um constitucionalista chegou a argumentar em off: ‘A lei era meio maluca. Ela dizia: Você baixou ilegalmente. Não? Então prove. Ora, não se pode inverter o ônus da prova.’

As emendas à lei para torná-la constitucional deverão durar mais alguns dias, antes do recesso de verão. O presidente Sarkozy e sua ministra da Cultura, Christine Albanel, vão fazer tudo para aparar as arestas e tentar colocar a lei em aplicação o mais breve possível para alívio da classe artística e dos produtores de discos e filmes.

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Jornalista