Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Direitos na rede

Alguns dos sites mais visitados da internet saíram parcialmente do ar, anteontem (18/01), ou estamparam mensagens para protestar contra o que consideram uma ameaça à liberdade de expressão e ao progresso tecnológico na rede mundial de computadores. O alvo desses gigantes virtuais – Wikipedia, Yahoo, Google e Facebook, entre outros – são dois projetos de lei que tramitam no Congresso norte-americano com o propósito de combater o desrespeito à propriedade intelectual na web.

O mais criticado deles é o que se debate na Câmara, conhecido como Sopa – em inglês, sigla para “lei para parar com a pirataria online”. Já no Senado, a proposta chama-se Pipa – “lei para proteção da propriedade intelectual”. Por detrás dessas iniciativas articulam-se corporações ligadas a atividades com forte componente autoral – caso dos estúdios cinematográficos de Hollywood.

No oceano de idealizações em que navegam alguns usuários da internet, o embate aparece como um duelo entre mocinhos do futuro favoráveis à livre circulação de conteúdos e bandidos do passado interessados em sonegar informação e censurar a “comunidade”.

Não há dúvida de que os projetos em discussão estão longe de oferecer uma resposta satisfatória ao problema. Pecam, em especial o do Sopa, pela imprecisão e pelo ímpeto draconiano, ao desconsiderar os efeitos colaterais. Se aprovada, a lei permitiria que uma rede social fosse retirada do ar ou impedida de receber receitas caso um de seus usuários veiculasse material protegido por direitos autorais -uma vez que o site estaria “facilitando” o abuso.

Exageros como esse levaram o presidente Barack Obama a alertar, em nota, para o risco de a legislação ferir garantias constitucionais e desestimular a inovação.

A onda de protestos e o alerta da Casa Branca levaram alguns parlamentares a mudar de posição, numa vitória parcial das corporações online. Isso não significa um triunfo do vale-tudo na rede, mas um passo na direção da ideia de punir a fonte da infração -não as entidades que a teriam acolhido.

A produção de conteúdos informativos, artísticos ou de entretenimento demanda trabalho e investimentos. Não dá frutos, como os da natureza, que se podem colher graciosamente. Inviabilizar autores e organizações que se dedicam à criação desses produtos não é um ato libertador, mas uma outra forma de obscurantismo.