Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Internet e invasão de privacidade

Quando pesquisamos informações na internet, podemos não ser os únicos que estão buscando algo. Empresas que coletam, armazenam e distribuem conteúdos também estão de olho nas informações que queremos. A Microsoft retém dados identificando pesquisas de palavras e sites acessados, mantendo-os nos bancos de dados por até 18 meses. O Google faz isso, com arquivo de até nove meses. Não é diferente com o Yahoo, que guarda as informações por 90 dias. Isso porque cedeu à pressão que associações, advogados e consumidores têm feito em favor da proteção legal da privacidade de informações pessoais.

A partir de pesquisas realizadas por qualquer usuário, sistemas inteligentes capturam e seguem os nomes, sites e informações, rastreando-os a partir do número do IP que cada computador pessoal tem, mostrando o seu acesso à internet.

No ano de 2006, a empresa América Online (AOL) compartilhou mais de 658 mil registros, colhidos de internautas, com outras empresas ou pesquisadores, usados nos mais diversos propósitos: de mera mala direta (spam) até formação de perfis de consumo.

Conversas telefônicas via internet ou acesso a sites variados facilitam a captura dos gostos e preferências. Pesquisas acabam dando dicas de livros lidos, medicamentos usados ou até uma possível doença. Não é à toa que a cada dia recebemos centenas de spams. Consumidores não têm mais controle sobre como suas informações privadas são usadas.

Liberdades individuais

Uma vez que não existe no ciberespaço uma lei internacional que regulamente a prática da apropriação de informações pessoais, aos internautas só resta buscar tutela jurídica na legislação aplicável no seu próprio território. Geralmente, as Constituições modernas e a legislação infraconstitucional preveem regras sobre ‘privacidade’ como direito fundamental do cidadão.

A Convenção de Budapeste, de 2001, no âmbito europeu, com adesão de outros países desenvolvidos, é uma boa iniciativa. No entanto, há que se ter muita atenção às permissões a que governos, além de empresas, tenham acesso a informações, em razão da febre antiterror. Afinal, as liberdades individuais devem estar acima de qualquer pressuposto ou razão de Estado.

Trata-se de uma matéria a ser aprofundada e discutida à luz de harmonização legislativa e criação e amadurecimento jurisprudencial.

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Advogado e professor universitário