Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Internet não pode atropelar direitos autorais

A internet e outras tecnologias mudaram a rotina das famílias, a vida social e até a percepção do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de privacidade está em questão e os relacionamentos amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão avassaladora, que quem não participa das redes sociais em algum momento pode se sentir excluído ou desinformado.

A transformação trazida pela tecnologia, no entanto, não pode ser confundida com ruptura com tudo o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro continuam os mesmos, não importa se em e-book ou edição de capa dura; a relação custo-benefício de uma compra ainda precisa ser pensada com critério, seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado com a publicação de uma notícia, o que inclui a sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o mesmo em site ou jornal de papel.

O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual de músicas, textos, filmes e quaisquer outras obras, que ganharam novas formas de exposição com a internet mas continuam a ter donos. Da mesma maneira que antes do aparecimento das mídias digitais. Infelizmente, não é dessa forma que parece pensar a Google, que briga na Justiça com a União Brasileira das Editoras de Música (Ubem) e impede assim o pagamento aos filiados à entidade dos valores relativos à exibição de seus trabalhos no YouTube, o canal de vídeos da empresa. É uma situação inadmissível, que já dura 27 meses.

Segundo Paula Lavigne, produtora e representante da Associação Procure Saber (APS), que reúne artistas como Caetano Veloso e Chico Buarque, a Google só paga direitos fotomecânicos às gravadoras e não remunera os autores no Brasil da mesma forma que o faz nos Estados Unidos.

O respeito aos direitos autorais na era da internet é questão vital porque o mercado de CDs só faz encolher. As novas mídias representam a perspectiva de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário assegurar a sua adequada remuneração e, por extensão, os recursos para que a produção musical se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença da rede pode — e deve — servir para trazer mais recursos ao compositor, não o contrário.

Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo, também já viram o conteúdo da imprensa profissional ser divulgado na internet sem contrapartida alguma, ignorando os altos custos de produção da notícia. No Brasil, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) proíbe, por notificação judicial, que o Google reproduza a íntegra dos textos dos associados

Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores no mundo inteiro, elas são bem-vindas. Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito autoral.