Sunday, 17 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Laura Mattos

‘As FMs ilegais atingiram o surpreendente quarto lugar de audiência na Grande São Paulo. Somadas, têm, em média, mais de 130 mil ouvintes por minuto, de acordo com o último relatório do Ibope (dezembro de 2003).

As estações sem autorização do governo para operar só perdem para a pagodeira Transcontinental (164,5 mil ouvintes), a popular Band FM (155,1 mil) e a sertaneja Tupi (149,4 mil). Abaixo dessas rádios, estão nada mais nada menos que 34 FMs consideradas pelo dial oficial do Ibope.

Batizadas na pesquisa de ‘outras FM’, essas estações possuem mais do que o triplo de ouvintes da noticiosa CBN FM (37,4 mil), cinco vezes o ibope da roqueira Kiss (24,4 mil) e 15 vezes o da clássica Cultura FM (8,4 mil).

A escalada de audiência tem sido impressionante. Há dez anos, em 1994, as ilegais estavam em 23º lugar, só acima da Cultura FM, Brasil 2000 e Ômega. Era um quarto lugar também, mas com o ranking de ‘ponta-cabeça’, contando do último para o primeiro.

Existem também as AMs ilegais. As ‘outras AM’ estão fora do ranking das dez mais ouvidas, mas bem perto disso. Atingem o 12º lugar dentre as 27 estações listadas na medição do Ibope.

As piratas do AM, dial com menor número de ouvintes, são sintonizadas por 7,7 mil pessoas por minuto. É pouco diante da Globo AM (a primeira colocada, com 128,2 mil), porém mais do que os 6,5 mil da respeitada Eldorado.

A radical mudança na programação da Brasil 2000 FM, iniciada em setembro (quando Kid Vinil assumiu o comando artístico), por enquanto não teve reflexos no ranking de audiência do Ibope.

Na pesquisa anterior (que considera de setembro a novembro de 2003), a emissora estava em 30º lugar. Manteve essa mesma posição no novo relatório (de outubro a dezembro), com uma pequena queda no número absoluto de ouvintes (de 10.412 para 9.953).

Certamente migraram para a concorrência aqueles antes atraídos pelo esquema mais comercial. Resta saber se a nova Brasil 2000 (107,3 MHz), que dispensa os ‘hits’ das gravadoras, conseguirá conquistar a audiência que chama de ‘qualificada’. E ver se a direção terá disposição suficiente para essa empreitada de longo prazo.

O rádio paulistano começa a definir a cobertura do Carnaval, que a cada ano tem mais suporte do mercado publicitário. Na Jovem Pan AM (620 kHz), por exemplo, foram programadas 120 horas de transmissão das festas.’

 

Natalia Doederlein

‘Rádio comunitária pode beneficiar partidos e igrejas’, copyright Agência Câmara de Notícias, 5/02/04

‘As instituições religiosas e políticas podem ganhar rádios comunitárias. O deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA) é autor de um projeto de lei (PL 1550/03) que faculta a concessão de outorga de serviços de radiodifusão comunitária a esses segmentos desde que essas entidades não tenham fins lucrativos e estejam legalmente instituídas e registradas. Além disso, os dirigentes dessas associações devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Fabinho explica que a rádio comunitária é um serviço, sem fins lucrativos, com alcance limitado a um quilômetro, restringindo o atendimento a uma comunidade ou bairro. ‘A intenção desse serviço é desenvolver o convívio social e integrar a comunidade, atendendo aos preceitos de ampla difusão de idéias, estímulo da cultura e tradições locais’, avalia o autor.

Andamento

A matéria foi apensada ao PL 4186/98 que trata de assunto semelhante e aguarda apreciação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A proposta também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, como tramita em regime conclusivo pelas comissões, a proposta segue direto para o Senado.’

 

Ana Felícia

‘Rádios comunitárias podem ter programação religiosa’, copyright Agência Câmara de Notícias, 5/02/04

‘Para criar regras de patrocínio e de programas religiosos nas rádios comunitárias, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1665/03. O projeto altera a lei que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O projeto veda o proselitismo de qualquer natureza, salvo o religioso, na programação das emissoras. As entidades religiosas que estiverem instaladas na área de atuação da emissora e possuírem templos ou igrejas na mesma área terão direito a uma hora de programação diária aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as seis horas e as vinte horas. As chamadas de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, não poderão ter tempo de locução maior do que cinco segundos. Os locutores desse serviço não poderão veicular depoimento testemunhal, próprio ou de entrevistados, de produtos e serviços.

O projeto foi apensado ao PL 4186/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), que aumenta a potência da rádios comunitárias e possibilita a existência de mais de um canal na mesma localidade. A essa proposta, foram apensados mais onze projetos.

O relator designado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática é o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Depois de votado, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.’

 

Márcia Schmidt

‘Projeto regulamenta cessão de horários de rádio e TV’, copyright Agência Câmara de Notícias, 6/02/04

‘O Projeto de Lei 1686/03, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), permite às emissoras de rádio e televisão arrendar ou ceder a outras entidades seu espaço de programação, até o limite de 30% do tempo da sua grade horária.

A proposta exclui os proprietários e diretores das emissoras de responsabilidade civil, penal e trabalhista. Além disso, os cessionários obrigam-se a indicar, no início e no final da exibição dos programas veiculados, que a programação apresentada é de sua exclusiva responsabilidade.

O programa que não se enquadrar na lei está sujeito à multa de até R$ 20 mil por veiculação.

Abusos

De acordo com Wladimir Costa, a veiculação de produções independentes beneficia a sociedade, porque representa uma alternativa aos programas exibidos pelos grandes grupos de comunicação. Além disso, é uma importante fonte de recursos para os detentores das outorgas.

A locação da grade de programação, embora praticada de maneira corriqueira pelas emissoras de radiodifusão, não possui regulamentação específica, sujeitando a sociedade a abusos.

‘As emissoras podem, em tese, ceder até a totalidade da sua grade de programação, em claro desvirtuamento dos objetivos da outorga que lhes foi concedida’, diz o deputado. Segundo ele, o vácuo legislativo sobre o assunto submete os proprietários e diretores das emissoras de rádio e televisão a situações de risco, em função de suas responsabilidades em relação a irregularidades cometidas pelas entidades cessionárias.

O deputado Silas Câmara (PTB-AM) foi designado relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A seguir, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação também deverá analisar a proposta.’