Sunday, 05 de January de 2025 ISSN 1519-7670 - Ano 25 - nº 1319

Legislação repressiva ou ridícula?

A França acabou de aprovar uma lei através da qual pretende restringir o direito dos internautas de divulgarem conteúdos na web [ver aqui].

Ah, esses legisladores franceses!

A jurisdição penal francesa só se aplica aos fatos ocorridos dentro do território da França. Sendo assim, se alguém dentro da França postar algo no CMI que viole a referida lei poderá ser punido. Todavia, contornar a legislação repressiva é perfeitamente possível.

Responsabilidade pessoal

A Constituição da França e os tratados internacionais subscritos por aquele país (inclusive os que se referem à construção da União Européia) garantem a todos os franceses o direito à liberdade de consciência e expressão, bem como o direito ao sigilo de sua correspondência. Nenhum jurista decente duvida que os e-mails podem ser equiparados às cartas, de maneira que também estão cobertos pela garantia de sigilo.

A exemplo do que ocorre no Brasil, o Direito Penal da França não possibilita a responsabilização de alguém pela conduta de outrem. Cada qual é responsável apenas por seus próprios atos.

Influência escondida

Sendo assim, se algum francês enviar e-mail com as fotos e textos que pretende divulgar na internet para um colega de outro país (Inglaterra, Bélgica ou Portugal, por exemplo) e a divulgação da matéria for feita num website da própria França, nada irá ocorrer. Afinal, o francês não poderá ser responsabilizado pelo que o outro internauta postar na web e o autor da postagem estará fora da jurisdição francesa.

Tudo bem pesado, parece que os legisladores da França não perceberam que sua atitude irá apenas reforçar a solidariedade on line. A avalanche de violações à lei recentemente aprovada só conseguirá submeter o legislativo da França ao ridículo. Será que os gloriosos legisladores franceses estão atuando sob influência do inspetor Clouseau?

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Advogado, Osasco, SP