Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Legislação repressiva ou ridícula?

A França já aprovou uma Lei através da qual pretende restringir o direito dos internautas de divulgarem conteúdos na web (ver Projeto de lei pode proibir na França o jornalismo cidadão em coberturas de atos de violência)

Agora, o Poder Legislativo da França ‘…pretende vetar o acesso à internet aos usuários que fizerem downloads ilegais de filmes ou músicas. O acordo entre o governo, provedores de acesso e os detentores de direitos autorais desses bens culturais vai beneficiar a indústria fonográfica, que afirma que esse tipo de troca de arquivos prejudica suas vendas. Os provedores enviarão mensagens aos seus usuários alertando que estão praticando atos ilegais. Se o aviso for ignorado, a conta do usuário será suspensa ou cancelada’ (fonte: Jornal de Debates, IG).

Ah, esses legisladores franceses! Será que eles não perceberam que a jurisdição penal francesa só se aplica aos fatos ocorridos dentro do território da França? Se alguém dentro da França postar algo na internet que viole a referida Lei poderá ser punido. Todavia, contornar a legislação repressiva é perfeitamente possível.

Responsabilidade pessoal

A Constituição da França e os tratados internacionais subscritos por aquele país (inclusive, os que se referem à construção da União Européia) garantem a todos os franceses o direito à liberdade de consciência e expressão, bem como o direito ao sigilo de sua correspondência. Nenhum jurista decente duvida de que os e-mails podem ser equiparados às cartas, de maneira que também estão cobertos pela garantia de sigilo.

A exemplo do que ocorre no Brasil, o Direito Penal da França não possibilita a responsabilização de alguém pela conduta de outrem. Cada qual é responsável apenas pelos seus próprios atos.

O espírito de Clouseau

Sendo assim, se algum francês enviar os arquivos que pretende divulgar na internet para um colega de outro país (Inglaterra, Bélgica ou Portugal, por exemplo) e a divulgação do arquivo for feita num website da própria França, nada irá ocorrer. A propósito, nada também poderá ocorrer ao francês se ele receber o arquivo proibido anexado a uma mensagem de seu colega inglês, belga ou português. Afinal, o francês não poderá ser responsabilizado pelo que o outro internauta postar na web e o autor da mensagem, com o arquivo proibido, estará fora da jurisdição francesa.

Tudo bem pesado, parece que os legisladores da França não perceberam que sua atitude irá apenas reforçar a solidariedade online. A avalanche de violações à Lei recentemente aprovada submeterá o legislativo da França ao ridículo. Será que os gloriosos legisladores franceses estão atuando sob influência do inspetor Clouseau?

A república francesa foi construída sobre três princípios: liberdade, igualdade e fraternidade. Já a internet francesa parece se resumir a uma expressão: repressão inútil.

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Advogado, Osasco, SP