Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Livro eletrônico, livro em papel

De recente matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, sob o título ‘STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel‘, extraímos os seguintes pontos:

‘A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.’

‘Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.’

E mais, segundo a matéria publicada:

‘Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. `Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido´, afirmou.’

Nação com bases sólidas

Acompanhemos, pois, os debates de tão importante questão para a esfera constitucional-tributária, pois é inegável a presença da tecnologia em nossos tribunais (veja-se, por exemplo, a questão do processo eletrônico já adotado por grande parte dos tribunais brasileiros, principalmente os superiores – STF, STJ, TST etc.).

E, além da extensão e ampliação da manifestação do pensamento, da cultura e da educação, muitos outros fatores também tendem a sofrer grandes e benéficos impactos com a análise aprofundada do tema pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, como é o caso, por exemplo, de questões envolvendo o meio ambiente, com a consequente economia de papel, dentre alguns dos diversos aspectos positivos.

Oxalá os avanços que a tecnologia proporciona possam, pelo menos em um futuro próximo, chegar a todas as escolas, casas, empresas e, inclusive, às mais diversas comunidades brasileiras, principalmente às mais carentes, funcionando como um dos diversos mecanismos de diminuição da atual desigualdade social predominante. Que todos, sem distinção alguma, possam ter acesso ao conhecimento, à cultura, à educação e, com isso, fortalecer o livre pensamento de ideias para o crescimento de uma verdadeira nação de pessoas pensantes e com bases sólidas para questionar e trabalhar com o propósito do crescimento do país.

Tecnologia e crescimento

É inegável o que os avanços tecnológicos proporcionam para a sociedade, mas tais avanços devem tentar atingir o máximo de cidadãos possíveis – do Oiapoque ao Chuí. Obviamente que não é tão simples assim, mas o acesso à educação e à cultura em um país de dimensões continentais como o Brasil não pode relegar a segundo plano comunidades distantes por razões territoriais. Como dizia o psicanalista Sigmund Freud, ‘só o conhecimento traz o poder’.

O Brasil almeja grandes conquistas na esfera internacional, como, por exemplo, uma vaga no assento permanente do Conselho de Segurança da ONU. Porém, de que adiantará galgar passos tão largos se não tivermos em nossa base cidadãos com formação sólida e conscientes de seu papel no cenário democrático? Sigamos o exemplo da Coreia do Sul, do Japão e dos países que foram devastados durante a 2ª Guerra Mundial (França, Inglaterra, Alemanha etc.), que hoje são verdadeiras potências mundiais graças ao trabalho árduo e, principalmente, à educação de seu povo.

Reflitamos, pois, sobre estas questões e confiemos no bom senso e equilíbrio dos nobres ministros de nossa Suprema Corte ao julgar casos de grande relevância, como é o caso do tema em comento. A tecnologia caminha a passos largos e deve servir para o crescimento de toda a sociedade brasileira incondicionalmente.

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Advogado, Brasília, DF