Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Manuel Pinto

‘A revista Editor & Publisher deu recentemente notícia de mudanças do ‘livro de estilo’ do jornal ‘The Washington Post’, que exprimem ainda sequelas de escândalos recentes que abalaram conhecidos jornais norte-americanos. Em concreto, as novas normas estabelecem que os jornalistas têm de citar rigorosamente aquilo que os entrevistados dizem, apenas podendo corrigir aspectos de sintaxe que sejam pertinentes. Por outro la-do, nenhuma fonte anónima ou confidencial pode ser utilizada sem que o jornalista dê conhecimento da respectiva identidade pelo menos ao editor imediato. A ideia é esta: quanto mais se recorre ao anonimato, mais se compromete a credibilidade do jornal. Mas há mais: as novas orientações incentivam os jornalistas a explicar com minúcia aos leitores porque é que, em certos casos, as fontes merecem ser mantidas em confidencialidade.

Revelar a fonte da notícia

A última edição do ‘Observatório da Imprensa’, do Brasil, trata com destaque e exaustão as incidências éticas da cobertura jornalística do alto funcionário da Presidência da República filmado a negociar com um delinquente a obtenção de fundos para campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores. O registo terá sido feito por agentes ligados ao crime organizado, os quais esperaram dois anos para passar as imagens à revista ‘Época’. As imagens haviam sido também passadas ao Ministério Público Federal. De modo que o director do Observatório, Alberto Dines, depois de perguntar se a fonte da revista ‘merece ser protegida pelo segredo’, comenta: ‘Os leitores têm o direito de saber quem entregou o vídeo à revista ‘Época’ simplesmente porque esta fonte, ao que tudo indica, é cúmplice da delinquência. A não ser que o vazamento tenha ocorrido no Ministério Público Federal (…). Neste ca-so, será um dever da revista informar à sociedade brasileira que uma das instituições encarregadas de defendê-la desrespeita os trâmites legais. Nos dois casos está em jogo o sistema democrático.’

Regulação dos media: problema de cidadania

Nas mais altas esferas do poder político, encontra-se actualmente em fase de revisão a figura institucional que irá regular o sector dos media, nos próximos anos, no nosso país. Como se trata de uma matéria em que estão em jogo direitos, liberdades e garantias fundamentais de uma sociedade democrática, não será descabido que o provedor do leitor de um jornal com as responsabilidades que tem o JN chame a atenção para um processo que talvez não esteja a ser acompanhado e debatido como deveria.

Globalmente falando, podemos dizer que, na última década, tivemos duas entidades oficiais com funções de regulação no sector da comunicação social: a Alta Autoridade (AACS) e o Instituto da Comunicação Social (ICS). A primeira é um órgão independente, previsto na própria Constituição da República (artigo 39º), a quem cabe assegurar o ‘direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política’. É constituído por 11 membros, sendo cinco nomeados pela Assembleia da República, um pelo Governo e quatro ‘representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura’. A presidência cabe a um magistrado.

Por sua vez ao ICS compete executar, desenvolver e acompanhar as políticas públicas definidas para a comunicação social, nomeadamente no que se refere a matérias como sistemas de incentivos do Estado, registo de títulos, informação e fiscalização. Intervém ainda, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas políticas externas no que à comunicação social diz respeito. Mas neste domínio há competências que cabem ainda a outras entidades como o Instituto do Consumidor e a Autoridade da Concorrência.

Nos últimos dez anos, para referir um número redondo, tem-se vindo a tomar consciência de que não faz sentido continuar a pensar o sector da comunicação social sem atender às interacções crescentes com o sector das comunicações. O crescimento exponencial das redes telemáticas, a digitalização crescente dos formatos e dos conteúdos está cada vez mais associada à convergência e combinação de tecnologias. Conteúdos, suportes e redes surgem como partes de um mesmo jogo, configurando aquilo que o sociólogo catalão Manuel Castells designa por ‘sociedade rede’. Um exemplo bem próximo é este mesmo Jornal que pertence ao grupo Lusomundo Media, o qual, por sua vez, integra o universo do grupo PT. E foi por tudo isto que ainda na vigência do governo anterior, mais precisamente em Outubro de 2001, foi decidido lançar um processo de reflexão e de consulta pública com o fim de pensar a relação entre a convergência tecnológica e a regulação.

Embora tenha havido, no quadro desse debate, tomadas de posição de algumas entidades ligadas à defesa dos consumidores, os contributos foram claramente marcados pelas instituições ligadas aos operadores e aos profissionais. Mesmo as Universidades, que têm, em várias zonas da investigação e desenvolvimento, competências firmadas neste terreno estiveram quase completamente ausentes deste debate.

Houve, entretanto, mudança de governo e a questão da entidade reguladora foi recolocada sobre a mesa, não apenas pelas pressões oriundas do lado das comunicações, mas pela percepção, que os novos responsáveis políticos transmitiam, de que a Alta Autoridade para a Comunicação Social funcionava de forma insatisfatória.

Havia, contudo, uma questão incontornável: acabar com a AACS significava mexer na Constituição. É nesse ponto que estamos. E aparentemente existe consenso sobre a matéria entre os dois maiores partidos com assento parlamentar. Pelo que o ministro da tutela pôde anunciar, em Dezembro último, que a nova entidade reguladora, a criar, na sequência da revisão constitucional, será superiormente dirigida por um conselho de administração a nomear pela Assembleia da República, e que se apoiará em dois colégios: um assumirá as funções da actual AACS, enquanto que outro exercerá as que estão actualmente atribuídas ao ICS. Comporão os colégios especialistas de reconhecido mérito, escolhidos pelas suas competências específicas, supõe-se que relacionadas com as questões a apreciar. O entrosamento com o sector das comunicações ficará, aparentemente, para mais tarde.

Houve logo quem tivesse mostrado reticências a esta solução, por, no essencial, continuar a perpetuar uma lógica de funcionamento dependente das vicissitudes político-partidárias. Mas o ponto que parece também relevante, nesta discussão, é o de saber qual é o lugar dos cidadãos e da tão decantada sociedade civil neste processo. Um dos colégios terá de assegurar o cumprimento de preceitos constitucionais como ‘o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião’. Matéria política de tamanha delicadeza e relevância poderá ser do foro exclusivo de técnicos, por mais competentes que sejam, sobre a qual se pronunciam vinculativamente, como anunciou o ministro?

Há outros figurinos possíveis e não seria descabido colocá-los sobre a mesa. Um dos participantes no debate público atrás referido, por exemplo, propôs que a condução deste órgão fosse entregue a um Provedor para a Comunicação Social, a empossar pelo presidente da República (a exemplo do que se passa no campo da Justiça, aparentemente com bons resultados). O que, como provedor dos leitores deste Jornal e observador do que se vai passando pelo campo mais vasto dos media, me parece grave é que uma matéria que toca o âmago da cidadania possa estar a ser desenhada fora do alcance e do escrutínio dos cidadãos. Não se trata, certamente, apenas do problema de um qualquer governo ou maioria política. É, sim, o problema do país.’