Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Muito além da internet, mas com que conceitos?

É muito difícil prever o rumo das novas circunstâncias que – para bem ou para mal – estão modelando um novo tempo, esboçadas por questões como a da influência da internet nas rebeliões políticas por que passam a África e o Oriente Médio; ou as invasões de sites como os da CIA, do FBI, do Google e do WikiLeaks, nos Estados Unidos; no Brasil, os da Presidência da República e da própria presidente, Ministérios, Receita Federal, Senado, Prefeitura de São Paulo ou Petrobrás (entre muitos outros). Mas se é difícil prever o novo rumo, tantas são as questões envolvidas, já não há dúvida de que ele está a caminho – a passos acelerados. E envolverá questões muito complexas, conceitos ainda não claros, legislações inéditas ou supressão de muitas hoje vigentes.

Pode ser tudo muito complicado, como as possíveis invasões de sites militares brasileiros (e suas relações com a produção de armas de guerra ou tecnologias nucleares, como observou o jornalista Janio de Freitas na Folha de S.Paulo (26/6); ou a sites de instituições norte-americanas dedicadas a tecnologias de guerra, como lembrou o embaixador Rubens Barbosa (O Estado de S. Paulo, 23/6), assinalando que o governo norte-americano já os considera “atos de guerra, sujeitos a retaliações”. Há suspeitas até mesmo de que os invasores (hackers) estejam vendendo as informações a outros países ou ao crime organizado. O nosso ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, cogita até de contratar “hackers” para ajudarem a “criar ferramentas que o ajudem a dar mais transparência às ações de sua pasta” (Estado, 28/6).

Até a ONU pode introduzir questões de difícil solução, se declarar o acesso à internet como “direito humano”, quando afirma no artigo19 do Pacto Internacional pelos Direitos Civis e Políticos que “todo cidadão tem direito à liberdade de expressão e de acesso à informação por qualquer tipo de veículo”. Nesse caso, como fica a questão do sigilo em geral ou das instituições e dos governos? Como ficam as informações relacionadas com o direito à propriedade? Ou com a privacidade, a propriedade intelectual (relacionada ou não com tecnologias)? E as informações relacionadas com a segurança e a proteção contra o crime? E com a vida pessoal de cada cidadão?

Direito da cidadania

Mais complicado ainda: nesse mundo regido pela informação, como ficarão os direitos dos analfabetos (ainda são muitos milhões no Brasil, centenas de milhões no mundo)? E os das pessoas que não têm acesso à internet ou nem sequer possuem computador? Segundo o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa/OCDE), 50% dos estudantes no Brasil não têm acesso a computadores, ante mais de 90% na Europa, nos Estados Unidos e no Japão que dispõem desse recurso.

A solução estará em restringir acessos à internet, considerá-los crimes em certas circunstâncias – como já fazem a China, o Irã, o Vietnã? Estará em restrições que começam a ser implantadas na França, na Grã-Bretanha, na Hungria? Em sistemas mais fechados, como os vigentes em Cuba, na Coreia do Norte, na China, em Mianmar (a antiga Birmânia)? Segundo o jornal The New York Times (27/6), o governo Barack Obama já trabalha com a criação/implantação de sistemas paralelos de internet e telefones celulares que dissidentes poderiam usar para lutar contra “governos repressivos”. Mas se a moda pegar e informações “roubadas” forem usadas também contra governos legalmente eleitos? Como estabelecer limites e formatos?

Na verdade, está entrando em questão o próprio conceito de civilização. E, embutidas nessa questão, muitas perguntas: por que é indispensável o sigilo? A quem ele beneficia? Por que negociações entre países precisam ser secretas? Por que governos – de países, de Estados, de municípios, tudo – precisam de sigilo? Por que se cogita, como agora, até de sigilo nas quantias envolvidas em licitações? Quem quiser pode estender a pergunta até mesmo às relações pessoais: por que sigilo? E como se responde a essas questões? Com controle estatal da informação? Abolindo todos os controles? Com que consequências?

Mais uma vez, coloca-se o problema sempre deixado de lado: a quem pertence a informação? Não se trata, aqui, de ausência de censura ou de liberdade de pensamento, já garantidos pela nossa Constituição; trata-se de liberdade de acesso à informação como um direito da cidadania – já que informação se traduz, ou se pode traduzir, em poder político ou econômico (quem tem mais informação tem mais poder). E, atualmente, nada garante esse direito nem mesmo nos meios de comunicação: nada impede que um deles não publique, ou divulgue, ou censure, ou deturpe informações, ferindo direitos (econômicos, a honra, a dignidade etc.) de uma pessoa, de uma empresa, de um governo. Seria preciso, então, inscrever esse direito na Constituição, para se poder legislar a respeito, protegê-lo na prática. Mas não há nenhuma iniciativa nesse sentido. Nem discussão mais ampla do tema da informação nestas contingências modernas.

Tempos velozes

Só que a questão da internet é ainda mais complexa, porque uma solução parece (?) exigir um novo conceito civilizatório, com toda a informação aberta, ao alcance de qualquer pessoa, em qualquer lugar, em qualquer circunstância. Será possível? Mas isso implica também um mundo com direitos iguais para todas as pessoas – políticos, econômicos, sociais. Como se faria, na prática? Ou, hipótese radicalmente contrária, se vai tentar resolver os problemas da internet simplesmente com mais fechamento, mais repressão? E que consequências isso pode ter?

A questão está posta diante de todos, terá repercussões na vida de cada um. Convém começar a pensar nela. Lembrando mais uma vez as palavras do cardeal belga Leo-Jozef Suenens, já em 1968: o que levava um século para acontecer, hoje, com a velocidade da informação, acontece em uma década; o que levava uma década vem em um ano. Não percamos tempo.

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[Washington Novaes é jornalista e colunista do Estado de S.Paulo]