Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O “Fla-Flu” opinativo
entre os jornalistas

Nos dois últimos dias, a divulgação do relatório da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, produziu um deslocamento temático na acirrada polarização de opiniões de jornalistas sobre o caso, que tem acontecido em fóruns eletrônicos de debates, blogs e grupos de discussão na internet.


Na semana passada, com os cumprimentos dos mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, surgiram dois pólos antagônicos: de um lado, os que apoiavam essa decisão do magistrado; de outro, os favoráveis aos habeas corpus concedidos pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Assim que o relatório da operação policial foi divulgado, a polarização passou a ser também entre favoráveis e contrários ao delegado Protógenes Queiroz, e se intensificou depois que ele e seus assistentes foram afastados da operação, ainda mais com o protesto por parte do presidente da República.


Na primeira versão desse confronto opinativo, entre os favoráveis à decisão do presidente do STF predominou o argumento de que as prisões de Daniel Dantas, Naji Nahas e outros acusados, devido à sua espetacularização, foram realizadas em flagrante desrespeito ao estado de Direito, independentemente de eles serem culpados ou não. Em contrapartida, entre os partidários do juiz De Sanctis houve dois argumentos principais:




1) neste país não se aplicam aos cidadãos mais humildes os preceitos constitucionais que fundamentaram o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes;


2) e 2) a certeza da culpa dos acusados deveria afastar qualquer possibilidade de relaxamento de suas prisões.


Na segunda versão, a polarização se deu entre aqueles cujos argumentos principais se baseiam nas inconsistências do documento da Polícia Federal e os que consideram tais falhas males menores em função do objetivo maior de punir criminosos. Com base em um acompanhamento informal das discussões na internet, é razoável afirmar que, em princípio, os favoráveis ao presidente do STF se posicionaram contra o relatório de Queiroz, ao passo que os defensores do juiz De Sanctis ficaram a favor do delegado também.


O motivo do ‘em princípio’ no parágrafo anterior está no fato de que há uma diferença fundamental entre a primeira e a segunda discussão. Na primeira, que se deu em função dos dois magistrados, o acirramento das posições foi um tanto menor que na atual, em torno do delegado. Parecia haver um mínimo de dúvida sobre o assunto, ainda que timidamente, pois não só estavam em questão preceitos constitucionais que envolvem uma complexa interpretação jurídica, como também não era de amplo conhecimento o teor do relatório da operação, no qual se basearam os mandados de prisão e de busca e apreensão. Em outras palavras, o assunto era complicado e envolvia informações conhecidas em nível mito restrito.


Cartas embaralhadas


Porém, na segunda discussão esse mínimo de dúvida deu lugar a um certo embaralhamento das cartas. A ampla divulgação de todas transcrições de e-mails e de escutas telefônicas do relatório não trouxe novidades significativas em relação ao que já havia sido apresentado por jornais, revistas e telejornais sobre os implicados na investigação, exceto no caso do ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Mas trouxe uma significativa desconfiança no que diz respeito à atuação individual de alguns jornalistas, apesar dos equívocos de interpretação desse tópico no relatório policial.


Mas, de um modo geral, o antagonismo se manteve. Com a revelação dos sucessivos erros de digitação, gramaticais e de interpretação de dados do relatório, muitos ataques a Protógenes Queiroz chegaram a extremos de sarcasmo e até mesmo de virulência. Em compensação, por parte de muitos dos favoráveis ao delegado, a convicção da culpa dos acusados aumentou.


Envolvendo questões de fato em oposição a questões de direito, fins em contraposição a meios, prática em contraposição a teoria e, de uma forma um tanto confusa, esquerda versus direita, todo esse quadro evoca a lembrança de um ditado zen que diz mais ou menos o seguinte: quando alguém aponta a lua com o dedo, quem é sábio vê a lua; quem não é, enxerga o dedo.


A lua, no caso, não pode ser associada exclusivamente a nenhum dos lados de todos os antagonismos aqui relacionados. Ela pode representar, por exemplo, o princípio civilizatório a ser salvaguardado por meio dos preceitos constitucionais invocados contra a espetacularização de ações processuais que deveriam ser conduzidas com sobriedade, mas que podem se tornar um mero dedo que não ponta para nada se eles não forem aplicados equilibradamente.


A lua pode figurar também como o objetivo maior de assegurar a punição de culpados por práticas criminosas com base em provas obtidas por meio de investigações com um mínimo de consistência. Mas só se enxergará o dedo se o foco estiver na prisão a todo custo, inclusive de peças acusatórias eivadas de inconsistências, que podem até garantir uma prisão preventiva, mas muitas vezes servem de munição para a estratégia de defesa dos advogados acusados, levando à sua absolvição.


E, para finalizar, a lua pode ser o ideal jornalístico de produzir informação com base na mediação crítica de diversos pontos de vista. Mas enxergamos apenas o dedo quando, em vez disso, nos permitimos ser absorvidos pelos antagonismos em relação aos quais deveríamos nos posicionar criticamente.

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Jornalista especializado em ciência e meio ambiente e editor do blog Laudas Críticas