Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Planalto responde a
protesto com propaganda

Desde os tempos de FHC tenho enviado mensagens à Presidência da República para incomodar o governo tanto quanto me sinto incomodado pelas ações e omissões governamentais. Polida, a assessoria de imprensa de FH somente respondia com mensagens padrão do tipo ‘sua mensagem foi lida com atenção blá, blá, blá…’. Tão logo assumiu a Presidência, Lula seguiu o exemplo de FHC, ou seja, passou a incomodar irritantemente todo mundo, de maneira que continuei a enviar meus protestos via e-mail. Imaginei que receberia da assessoria de imprensa de Lula as mesmas mensagens-padrão.

Ledo engano. O governo Lula se dá ao trabalho de mandar mensagens aos cidadãos incomodados fazendo propaganda das ‘gloriosas’ ações governamentais (ver abaixo). Mesmo não tendo autorizando a remessa de mensagens governamentais a meu e-mail pessoal, há algum tempo tenho recebido regularmente o informe da Secretaria de Comunicação da Presidência.

É evidente que continuo fazendo o que posso, ou seja, incomodá-los com minhas mensagens. Mas pergunto:

1) É legítimo um governo usar spam para fazer propaganda de suas realizações?

2) Pode um assessor de imprensa do governo empregar os e-mails dos cidadãos que lhe escrevem para, em vez de responder a estas mensagens, fazer propagando de suas ações?

Tenho lido no OI que, no exercício de sua profissão, o jornalista deve preservar alguma ética profissional. Parece que os jornalistas que assessoram Lula estão tão desesperados com a possibilidade de sua não-reeleição que resolveram apelar. Não satisfeitos em gastar centenas de milhões em propaganda literalmente inútil, agora deram para usar o spam como uma forma de divulgar a propaganda governamental.

Será que alguém tem coragem de puxar a orelha deles?

O spam

emquestao@secom.planalto.gov.br

Data: 29/03/2005 (15:40:45)

Assunto: MP 232 corrige distorções entre a carga tributária das pessoas físicas e jurídicas, reduz a sonegação tributária e combate a concorrência predatória entre empresas

Prioridade: Normal

Editado pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Nº 13 – Brasília, 28 de março de 2005.

Jorge Rachid

Secretário da Receita Federal

‘A MP 232 ajusta a tabela do imposto de renda da pessoa física permitindo que sete milhões de trabalhadores e autônomos tenham uma redução tributária’

(…)

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