Monday, 04 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

Procurador norte-americano fala sobre plágio na internet

O procurador federal norte-americano Jason Gull, coordenador da Divisão de Crimes Cibernéticos e de Propriedade Intelectual do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, veio ao Brasil para uma série de palestras sobre pirataria, quando analisou e apresentou detalhes do combate a delitos como falsificação e hacking. Na audiência, juízes, promotores e advogados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Vitória.

A entrevista a este Observatório foi concedida na Escola Paulista da Magistratura (EPM), local em que Gull realizaria mais uma de suas conferências, ao lado dos desembargadores Antonio Rulli Júnior, diretor da escola, e José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do evento e da área de Direito Processual Penal da instituição.

Indagado sobre a responsabilização penal, nos Estados Unidos, de quem reproduz na internet um texto sem autorização do autor, o procurador sublinhou: ‘A decisão de processar ou não cabe ao detentor dos direitos autorais’.

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A internet é mesmo uma ‘terra de ninguém’, como se costuma dizer?

Jason Gull – É verdade que a internet impõe muitos desafios ao cumprimento da lei. Pode ser a lei penal ou qualquer outro tipo de lei envolvida na propriedade intelectual. Mas eu não diria que é uma ‘terra de ninguém’, ou que não haja lei alguma regendo esses aspectos. É claro que há. Em alguns casos, essas leis são complexas e há também muitas questões difíceis porque a internet não reconhece fronteiras internacionais. Ainda assim, nossas leis nacionais se aplicam à internet da mesma forma que nos limites das terras ou do céu, que estão fora do escopo da internet. Ao mesmo tempo em que a internet apresenta todos esses desafios, também é uma ferramenta muito útil para investigar e solucionar os crimes. As pessoas que infringem a lei por meio da internet, utilizando-a para distribuir material pirateado, também podem ter certeza de que a web é um meio que permite que as autoridades consigam localizá-las.

Então, a internet dificulta as coisas, mas de outro lado as facilita…

J.G. – Do ponto de vista daqueles que escrevem, como jornalistas, artistas e músicos, a internet é uma ferramenta para distribuição de criação ou trabalho jornalístico. Não cabe a mim julgar se isso compensa ou não, até que ponto vale a pena publicar o seu conteúdo na internet. Mas acho que o consenso é de que oferece mais benefícios do que gera problemas.

Direitos autorais

A internet é um instrumento da democracia. Mas há, também, o imperativo do respeito aos direitos autorais. Como sintetizar essas duas forças?

J.G. – Em outras palavras, você está falando desse equilíbrio. A internet é como uma ferramenta da democracia, mas, ao mesmo tempo, há a proteção dos direitos. Eu não acho que seja uma questão incompatível. Claro que a internet é valiosa, útil à democracia, mas, de um modo geral, no sentido de prestar informação ao público, em relação a instituições políticas ou divulgação de cultura, arte, música. Como você disse, pode haver uma certa tensão com esse instrumento que permite essa disseminação e, ao mesmo tempo, protege os direitos dos autores, para controlar, até certo ponto, essa distribuição. É preciso considerar que os direitos autorais não dão a ninguém o direito de exclusividade dos fatos, pelo menos de acordo com a legislação dos Estados Unidos. A lei dos direitos autorais não deveria ser, e não é, algo que impeça o acesso do público aos fatos, mas protege a expressão, digamos assim, desses fatos, como uma matéria, uma história, uma canção, um filme. Não evita, por exemplo, que um outro jornalista também descreva os mesmos fatos. Essa é, a meu ver, uma resposta a essa tensão que você descreveu.

O fato de alguém publicar um artigo jornalístico sem autorização do autor e do veículo, ainda que se dêem os créditos, pode, na internet, se situar à margem da um processo judicial e de uma eventual condenação legal?

J.G. – Você deu um exemplo bem jornalístico. Eu diria que, se uma pessoa se envolvesse em cópia ou plágio ‘no atacado’, uma produção em massa de toda uma obra, publicando-a na internet, com certeza seria uma violação de direitos autorais. De qualquer modo, o foco do meu trabalho, das autoridades governamentais, não é a condenação penal ou criminosa de qualquer violação de direito autoral. Nos Estados Unidos, as penalidades criminais são restritas aos casos mais graves, como pessoas que fazem cópias em grandes volumes, ou cópias que acabam prejudicando os autores, os proprietários de trabalhos criativos. A decisão de processar ou não cabe ao detentor dos direitos autorais. O governo só participa e processa criminalmente as violações mais graves.

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Jornalista