Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Software livre, mídia e opiniões – Parte 1

Como bons entendedores, poucos superam hoje os economistas e jornalistas, pelo menos em generosidade nas auto-avaliações, no que competem com operadores do Direito. Principalmente quando combinam tais atribuições. Meia palavra leiga quase sempre já lhes farta. E das meias verdades alguns se fazem magos, na senda por um lugar ao Sol em meio à vassalagem imperial.

Na Folha de S.Paulo de 3 de abril, um artigo intitulado "Software livre e Microsoft" denuncia, além das críticas denotadas, a intimidade do autor com esse tipo de magia semiológica. A inteligência, clareza e autonomia intelectual de Luís Nassif, por reconhecidas e admiradas, potencializam o feitiço em leitores incautos. Para quebrar o encanto, quem deseja se imunizar contra perigos da dogmática fundamentalista de mercado precisa conhecer outras faces das palavras que lhe assomam. Dos potenciais beneficiários, não deveria se excluir o autor, nem os de outros discursos com semelhante teor, em destaque crescente na grande mídia.

Às vezes entoados com pretensão de profecia auto-realizável, mas cuja função primordial é adestradora, esses destaques são peças importantes na estratégia que o mercado dispõe para atingir um objetivo natural à sua lógica: o de engessar dependências aos efeitos cada vez mais radicais do atual regime de propriedade intelectual (PI) para Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), sobre agentes – cidadãos, empresas, governos – cada vez mais enredados como reféns da informatização, e cujo cativeiro é tido, no mito pós-moderno, como cadinho para produzir o ouro alquímico da eficiência econômica.

Esta radicalização começou de forma aparentemente inócua, no início da década de 1980, quando a jurisprudência norte-americana passou a reconhecer certo tipo de patente, hoje conhecida como patente "de software". Na verdade, trata-se de patente de algoritmo. Algoritmos são, grosso modo, idéias sobre como processar informação através de programas. E softwares são, grosso modo, grupos de programas que se entendem entre si. Já as patentes estabelecem, no âmbito do direito industrial, direito de exclusividade para exploração econômica de invenção.

Será que regras para manipular símbolos fazem parte da natureza humana, com sua competência lingüística, ou será que são invenções? Foi preciso um contorcionismo hermenêutico para driblar a letra da venerada Carta Magna da maior democracia do planeta, e estabelecer, depois de várias tentativas, que antes a última coisa do que a primeira. Logo a concessão desse tipo de patente se multiplicou. É importante notar que direitos de patente de software nada tem a ver com direitos autorais sobre software.

O borrão do medo, da incerteza e da dúvida

Uma patente de software "protege" uma idéia sobre como executar determinada função simbólica com qualquer programa de computador, enquanto o copyright de um programa de computador protege o autor contra o uso indevido da sua obra, originalmente expressa no código fonte deste programa. São proteções que podem se sobrepor, mas são independentes. Para aquilatarmos as conseqüências da manobra jurídica que legitimou as patentes de software, dando largada à corrida pela radicalização dos regimes de PI, precisamos de perspectiva histórica.

Desde a invenção da imprensa de tipo móvel, a história vem nos ensinando três lições importantes sobre TICs:

1) seus mercados são por natureza monopolizantes, devido ao "efeito rede" de sua ação;

2) seus modelos negociais têm eficácia efêmera, devido aos efeitos reflexivos de sua natureza;

3) seus produtos servem para instrumentar controles de acesso e validação do conhecimento, fundamentais à legitimação do poder político.

A radicalização dos regimes de PI se faz necessária à perpetuação de práticas negociais que já experimentaram estrondoso sucesso com as TICs, apresentando taxas de retorno jamais vistas na história do capitalismo. Mas a sobrevida dessas práticas incorre em custos sociais crescentes, causando-lhes fadiga. Como a sobrevivência a esta fadiga depende, devido à própria evolução das TICs, de regimes jurídicos de propriedade intelectual cada vez mais radicais, parece lícito classificar estas práticas num modelo que possamos chamar de proprietário. A radicalização jurídica iniciada com o patenteamento de algoritmos não surge, portanto, nem da natureza das TICs nem do acaso. Ela faz parte de uma estratégia comercial e industrial que subsume a filosofia e a ideologia fundamentalistas de mercado.

Os custos sociais crescentes e necessários à manutenção do modelo proprietário como modus negociandi prevalente no mercado das TICs, a julgar pelas amostras, não são de pouca monta. Vemo-las em contenciosos cada vez mais esotéricos, envolvendo conceitos subjetivos e nebulosos que descambam em oxímoros capazes de eletrocutar a lógica jurídica clássica. Como no caso SCO x IBM, o conceito de "trabalho alheio derivado de obra intelectual protegível por sigilo industrial" [2].

Para justificar esses custos sociais, tal estratégia precisa contrapor ações marqueteiras à ação política que impõe, através de lobby econômico, esta desenfreada radicalização jurídica sobre o processo legislativo globalizante, mais visível hoje nas pressões imperiais para adesão jurisdicional a acordos globais de "livre comércio". Tais ações ganharam, no informatiquês, o nome "FUD", sigla para "Fear, Uncertainty and Doubt", que se paronimiza com "fudge", borrão.

Ocultando a fadiga do modelo

O FUD começa rejeitando o rótulo "proprietário" para o modelo a que serve. Quer que o chamemos de "comercial". E têm se mostrado mais eficaz quando explora um determinado medo coletivo: o de que controles sociais sobre mercados, mesmo que auto-impostos (como nas práticas negociais com software livre), tolham o sagrado direito à avareza. Neste ponto, o FUD funciona como cenoura presa a uma vara balançando à frente do burro, para induzi-lo a puxar a carroça. Este medo coletivo constitui, ironicamente, a outra face da moeda que economistas chamam de "a tragédia dos comuns". A face trágica desta moeda também serve ao FUD, para questionar o potencial do software livre e para legitimar a palavra de ordem "não existe alternativa" (à aceitação de regime de PI universal, ideologizado, esotérico e radicalizante que o fundamentalismo de mercado chama de PI "forte").

Ocorre, entretanto, que a tragédia dos comuns só atinge mercados de bens que se rivalizem sob o princípio geral da escassez material, o que não deveria ocorrer, devido à sua natureza, com o conhecimento e as idéias, matérias primas do software. Mesmo assim aquela face trágica se assoma no FUD com quem, discorrendo sobre software livre, ignora a natureza do movimento, sua fundamentação semiológica e sua dinâmica produtiva, enquanto insiste em tergiversar sobre sua insustentabilidade econômica. Resta-lhes, para provar a tese, tolher a liberdade do saber para dev/null. Tal qual engenheiros sociais tentando provar que besouros não voam, esses cavaleiros da grande ordem avara desdenham o zumbido da internet, erguida a padrões abertos e essencialmente ainda movida a software livre, até que algum coleóptero irrompa pela janela a perturbar suas elucubrações. É tragédia, mas não exatamente a dos comuns.

No citado artigo, Nassif caracteriza como distorção de mercado o problema que analisa: a precária situação atual do consumidor de bens e serviços de informática. Consensualmente, o autor relaciona esta precariedade com o excessivo poder acumulado por monopolistas no mercado. Porém despreza, precariamente, o papel dos crescentes desequilíbrios dos regimes de PI no contexto do problema, enquanto critica a política governamental que busca neutralizá-los, munido apenas de palavras de ordem. E propõe, como "solução", uma medida cuja ingenuidade destoa fortemente da sua reputação de inteligência. Jogando o jogo de formar opiniões sobre o tema pelo catecismo da estratégia FUD, e denotando fiar-se, para jogá-lo, apenas em fontes nela aninhadas, ele arrisca suas valiosas credenciais.

Doutra feita, não é só a ingenuidade da "solução" ali proposta que as põe em risco. No citado artigo, relações causais se invertem, ilações infundadas são tidas por fatos, ordenamentos jurídicos conflitantes com o pátrio tidos por legítimos, e mais. Essas e outras imprecauções ali servindo para ocultar a fadiga do modelo negocial hoje prevalente nas TICs, por detrás de um alarmista e insubstanciado ataque à atual política governamental para o setor. Enquanto esta fadiga precisa ser dissecada para entendermos o que nos cerca, e vislumbrarmos rumos possíveis na epopéia virtualizante em que estamos metidos, ela é toscamente obnubilada no artigo.

Múltiplos desdobramentos

Que começa com um apelo por "mais análise em torno da questão do software livre, por parte do governo". Nomeado pelo Presidente da República para representar a sociedade civil junto ao órgão responsável pelos aspectos normativos fundamentais à segurança coletiva nas práticas sociais informatizadas – o comitê gestor da ICP-Brasil –, atendo com prazer e senso de dever cívico a tal apelo, dando continuidade à minha contribuição para tal análise com o presente texto.

Com uma justificativa para este apelo, o artigo prossegue:

"Especialistas na área, muitos deles críticos em relação à posição dominante do Windows, da Microsoft, consideram que o governo federal está adotando uma atitude temerária, com profundos desdobramentos negativos, se quiser subordinar todas as aplicações da área pública do software livre.".

Para adiante aconselhar:

"Mas o caminho mais adequado não é o de tentar destruir a Microsoft. Primeiro, porque não se vai conseguir…"

Pelo que a estratégia FUD já se revela, em abusivas indeterminações de sujeitos. "Temerária" para quem? "Profundos desdobramentos negativos" para quem? Intenção destrutiva de quem? Se suspendermos as conotações insinuadas pelo contexto, e desdobrarmos a lógica dos argumentos, o que se desvela é vassalagem. Com os acordos de gaveta entre Microsoft e SCO vindo à tona, de cuja renda a SCO sustenta sua litigação contra a IBM, e contra outras grandes empresas que investem em software livre, em longos e bilionários processos iniciados com acusações vagas e cambiantes e sem nenhum indício preliminar, e alavanca sua campanha pública de chantagem e extorsão contra grandes usuários do GNU/Linux no rescaldo destas ações, fica claro onde estão as tentativas de destruição.

Quem expõe interesses destrutivos é quem estaria irrigando a perigosa aventura da SCO. É quem tem rompido contratos com parceiros no mesmo ritmo em que coage empresas a se aventurarem em parcerias desequilibradas, com possíveis futuras indenizações devidamente contabilizadas, litigando-os até o fundo dos seus bolsos a partir de um saldo bancário de U$ 50 bilhões. É quem vocifera publicamente contra modelos negociais baseados na licença GPL (a do Linux), comparando-as a "um câncer" que precisa ser combatido. É quem trata a segurança alheia como assunto de marketing, investindo em FUD para confundir a segurança do seu cliente com a segurança do seu negócio.

Quem escreve, licencia, comercializa, usa, ou entende que software livre é melhor para empresas (as que não põem todos os ovos no modelo proprietário), instituições e cidadãos, não o faz por querer destruir nada ou ninguém. Tais desejos podem até brotar do instinto de defesa quando seus ideais e ações são atacados – e o estão sendo hoje mais do que nunca –, mas não porque o ideário humanista do software livre os contemple. Esse ideário contempla, ao contrário, múltiplos desdobramentos socialmente positivos.

Opção racional e viável

Tais como o resgate das liberdades humanas sobre as quais o iluminismo fundou a cidadania e o Estado modernos, hoje asfixiados pela liberdade sem peias do capital. Como as possíveis estratégias produtivas e comerciais capazes de neutralizar abusos na insana corrida pela proprietarização de idéias, promovida pela ideologia da PI "forte". Como a conquista de corações e mentes, inclusive de empresários dispostos a trocar excesso de ganância sob a lei da selva neoliberal, onde obscuridade equivale a chance de lucro, por criatividade empresarial sob a égide da sinergia digital, onde transparência equivale a integridade. Ou, até mesmo, a economia com licenças de uso.

Este ideário não quer nem destruir a Microsoft, empresa que nenhum pingüinista pode impedir de negociar com software livre se assim o desejar, nem ninguém de negociar com ela nos termos que ela impõe. Tampouco quer destruir mandamento algum de Moisés, pois não está lavrado em pedra que o modelo proprietário é o único legítimo ou economicamente viável para TICs. Modelos negociais prevalentes em torno do software tem mudado a cada vinte anos, na curta história da informática, que tem cerca de sessenta. O modelo proprietário é apenas o último a se tornar prevalente, com a revolução do downsizing. Esta revolução, promovida pela racionalização da indústria de hardware através da transparência de padrões, resultou na independência do negócio do software em relação ao do hardware, a qual produziu dois desdobramentos polarizantes.

Um desses desdobramentos foi permitir ao modelo proprietário tornar-se prevalente (não é por acaso que o início do downsizing coincide com o da radicalização dos regimes de PI). O outro, foi permitir ao modelo livre reviabilizar-se (cujo protótipo prevalecia nos primórdios da informática). O modelo proprietário vem prevalecendo há mais de vinte anos, e já mostra sinais claros, abundantes e perigosos de fadiga. Mas é também o modelo que mais lucros pode acumular no topo da cadeia alimentar de um mercado por natureza monopolizante, enquanto o modelo livre é o que melhor neutraliza esta tendência. Para resumir, o modelo proprietário pendura a cenoura na ponta da vara amarrada à carroça-mercado, tensionando sua evolução sob a perspectiva social e tangendo, com isso, seu caminho para os rumos da ideologização.

A iniciativa de escolher modelos negociais para licenciamento e serviços no mercado de software é uma decisão autônoma para indivíduos e organizações, e soberana, sim, para Estados que precisam de software. Autônoma também para empresas de software que queiram assim negociar, e estratégica para ambos os lados. Quando e onde houver software disponível sob licenças que protejam liberdades essenciais do usuário, em quantidade, qualidade e chances evolucionárias que satisfaçam às partes, a escolha de práticas negociais nelas baseadas será uma opção racional e viável, como tem mostrado, por exemplo, a IBM. E não uma declaração de guerra às empresas – ou Estados – renitentes, que engessaram suas estratégias sobre um trilho jurídico conduzente ao totalitarismo, como ideologiza Nassif.

A magia das meias palavras

Se a maior dessas empresas renitentes vier algum dia a sucumbir, apesar do elixir de imortalidade que lhe prescreve Nassif, será pela mão fria e invisível da lógica de mercado que veneram, e não pela intenção dos que precisam dele se defender, e nele defender seus interesses pelo resgate da liberdade semiológica e pela autonomia tecnológica. Sugerir que o Estado deva abdicar da missão de defender sua soberania, ou da escolha de suas estratégias, pelo temor das conseqüências de estar contrariando a sanha totalitarista de fundamentalistas de mercado e seus vassalos, pode até ser realismo, como quer o presidente Bush e os agiotas globais, mas é também FUD.

E FUD da pior espécie, que, ao final, se transmuta em combustível ou matéria prima para novas formas de terrorismo ou crime organizado, como cada vez mais se parece a indústria organizada em torno da chantagem legalista para manipular a ideologia e os contenciosos da PI "forte" [1]. A lógica que o autor opera com suas conotações parece ser a mesma, a do poder. A lógica das piadas macabras de Bush sobre as armas de destruição em massa no Iraque: "Aculpa é do Saddam, por nos fazer crer que estava mentindo". É certo que um jornalista tão brilhante como Luís Nassif não se ateria apenas a insinuações e conotações aqui relevadas, para embasar seus argumentos. Quais razões, então, nos apresenta no citado artigo, para atemorizar sujeitos indeterminados? Prossigamos:




"[citando duas fontes] A percepção geral é que o software livre pode ter aplicações úteis, pode ser uma ferramenta de pressão para reduzir o poder de monopólio da Microsoft, mas jamais para desenvolvimento de softwares públicos ou exportação"

Por que o software livre não pode jamais ser ferramenta de desenvolvimento para softwares públicos? Se a licença que fez surgirem o conceito de software livre e sua generalização – o conceito de copyleft – chama-se, justamente, licença pública geral (GNU GPL), por que não pode? Se as razões estiverem em opiniões de fontes que podem ter apostado suas estratégias no modelo negocial prevalente, transmutadas em "percepção geral" pela magia das meias palavras bastantes, precisamos conhecer melhor seus interesses. Pois, afinal, fundamentalistas de mercado não conseguem distinguir interesses capitalistas de interesses sociais ou civis.

Ambigüidades e omissões

Se uma fonte é o ex-colunista do Jornal da Tarde que, em março de 2000, se valeu de uma falácia petitio principii para debochar da preocupação do governo francês com a auditabilidade dos seus sistemas informáticos, enquanto legisladores lá buscavam formular uma política de TI subordinada ao software livre [6], e a outra fonte é uma empresa interessada em surfar a onda do software livre na política governamental de TI, buscando induzi-lo a obrigar seus maiores e globais concorrentes a competirem em desvantagem e no modelo negocial de sua escolha, a situação é mais complicada. A complicação começa com um seqüestro de conceito, prática desastrosa na informática.

Ao citar o conceito de software livre lembrado pela fonte dentre os principais especialistas "na área", mas também uma fonte que alterna de maneira curiosa seus chapéus de acadêmico e empresário, autor ou fonte omitem justamente a única restrição imposta pela GPL – e que é a essência do copyleft –, confundindo o conceito de software livre com o de código aberto e com o de domínio público, equívoco que a atual política governamental definitivamente não comete, invalidando, portanto, a crítica de ambos a esta. Por que não se consultou também alguma fonte que entendesse de software livre, como a fundação que lançou a GPL (Free Software Foundation, www.fsf.org), onde se encontrariam explicações até em português? Eis o "conceito lembrado":




"…o conceito de software livre é o de um sistema ao qual as pessoas têm acesso livremente, podem trabalhar e desenvolver em cima dele e passar para outras pessoas, que acrescentarão mais implementações."

Esta lembrança omite o dispositivo essencial ao copyleft: caso o licenciado venha a redistribuir o objeto da licença com acréscimos ou modificações, terá que fazê-lo através de licença compatível com a licença original. Além disso, ao omitir também qualquer referência ao instrumento jurídico pelo qual o autor licencia o software, introduz ambigüidades sobre o que ademais dispõe a GPL ou outras licenças copyleft. Omite até mesmo a existência desse instrumento que classificaria o software como livre, se modelado no copyleft, ou de domínio público, se ausente. [Continua em PRÓXIMO TEXTO]

 

Referências bibliográficas

[1] Rezende, Pedro A. D.: "Governo, iInformática, conhecimento: quais as relações possíveis?" (Semana do Software Livre no Legislativo, Congresso Nacional, agosto de 2003)

http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/ssl_senado.htm

[2] Idem, "O caso SCO x IBM"

http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/fisl2003.htm

[3] Idem, "A GPL é compatível com as leis brasileiras?"

http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/debate_sl.html#comp

[4] Idem, "Bruxos pós-modernos e a neo Inquisição"

http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/beting.htm

[5] CNN World: "Man seeks square deal, patents wheel"

http://edition.cnn.com/2001/WORLD/asiapcf/auspac/07/02/australia.wheel

[6] Meira, Silvio: "Software aberto à francesa"

http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/francesa.htm

[7] Duarte-Plon, Leneide: "A mídia segundo o filósofo"

http://www.teste.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=272TVQ001

[8] Sfez, Lucien: "As tecnologias do espírito", em Para navegar no século 21, Ed. Francisco M. Martins, EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999

[9] Carnevale, Dan: "Company Claims to Own Online Testing", Politech list

http://politechbot.com/pipermail/politech/2004-March/000555.html

[10] "Ação contra Nelson Jobim", Correio Braziliense, 10 de outubro de 2003, pp. 6.

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ATC PhD em Matemática Aplicada pela Universidade de Berkeley, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB), coordenador do programa de Extensão Universitária em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Site: http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm