Saturday, 02 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

Tentativa frustrada de censurar a internet

A primeira decisão judicial brasileira determinando a retirada de uma comunidade do Orkut, longe de representar uma ameaça à liberdade de manifestação de pensamento na internet, acabou por transformar-se na prova cabal de que a internet ainda é imune a tentativas de censura.

A comunidade Enganados pela Artha foi criada por um usuário da empresa de viagens indignado com a qualidade dos serviços prestados. A empresa não gostou da publicidade negativa e processou o criador da página, obtendo liminar determinando a retirada da comunidade do Orkut, sob pena de multa diária de 200 reais.

A página, até então desconhecida da maioria absoluta dos usuários, acabou por ganhar projeção nacional como a primeira comunidade do Orkut censurada por ordem judicial.

A decisão, que por si só trouxe publicidade negativa à empresa muito superior à representada pela própria comunidade, até conseguiu tirar a comunidade do ar, mas acabou gerando tamanha indignação que uma nova comunidade Enganados pela Artha já foi criada, só que desta vez por um usuário que se diz estoniano.

O episódio demonstra a absoluta impotência não só do Poder Judiciário, mas também do poder econômico da empresa, diante de um único cidadão que, antes do advento da internet, certamente teria sua voz facilmente calada pela censura judicial.

Garantia de exercício

A internet, ao contrário dos meios tradicionais de comunicação de massa, não se personifica numa instituição (um jornal, uma revista, uma emissora), sendo um meio de comunicação difuso por natureza. Ainda que se cogitasse de uma ação judicial diretamente contra o Orkut, o conteúdo da página poderia ser facilmente removível para outro provedor, obrigando ao reinício de todo o processo judicial.

Esta descentralização obriga os advogados a acionarem diretamente os autores da mensagem; mas, se estes têm residência em outro país, o processo se torna extremamente complexo, caro e demorado, o que, na prática, o inviabiliza.

O direito à livre manifestação de pensamento, assegurado em nossa Constituição Federal, parece finalmente ter encontrado na internet a garantia de seu pleno e incondicional exercício, mesmo diante das historicamente constantes tentativas de censura, por parte de um poder militar, econômico ou judicial.

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Professor de Direito da PUC Minas, doutorando (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito (www.tuliovianna.org)