O crescimento do comércio eletrônico no Brasil – que movimentou cerca de R$ 20 bilhões em 2011 – e a inclusão digital têm gerado uma corrida legislativa para regulamentar questões relativas ao tema. Atualmente, há pelo menos 20 projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, conforme levantamento do escritório Almeida Advogados para o Valor.
Três dessas propostas chamam a atenção de advogados especializados em direito digital, por regulamentar aspectos ainda pouco definidos. Uma delas é o Marco Civil da internet – Projeto de Lei nº 2.126, de 2011, de iniciativa do Ministério da Justiça –, que tem como objetivo estabelecer um código de conduta no meio eletrônico, com os direitos e deveres dos usuários. Outros dois projetos relevantes tratam dos crimes virtuais – o PL nº 84, de 1999, e o PL nº 2.793, de 2011, apresentado à Câmara no fim de novembro. Especialistas apontam, porém, que a maioria das outras propostas seria desnecessária, por tratarem de direitos já amparados por leis gerais, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil ou o Código Penal.
Para o advogado Leonardo Palhares, do Almeida Advogados, como o comércio eletrônico se desenvolve em um ritmo intenso, com um crescimento de 35% a 45% ao ano, é natural que haja uma “corrida legislativa” para definir melhor as relações eletrônicas. “São 40 milhões de consumidores fazendo compras na internet e é claro que isso chama a atenção do Poder Legislativo”, afirma.
Data para entrega de produtos
No entanto, muitas das propostas hoje em trâmite são parecidas. Há pelo menos cinco projetos de lei na Câmara que pretendem obrigar as empresas que comercializam produtos pela internet a informar o CNPJ e as inscrições estadual e municipal, além do endereço e o telefone das suas instalações físicas. A intenção é proteger o consumidor contra fraudes por empresas inidôneas. Apesar da profusão de textos sobre o assunto, Palhares acredita que a medida não inibiria fraudes, pois todos os dados apresentados poderiam ser falsos.
A maior parte das propostas identificadas trata especificamente de direitos do consumidor. O Projeto de Lei nº 1.933, de 2011, por exemplo, pretende regulamentar os sites de compra coletiva. Para Palhares, isso seria desnecessário, pois as empresas atuando na área devem seguir, como qualquer outra, as regras gerais do código existente. “Leis específicas acabam inibindo investidores, que não sentem segurança em atuar no país por conta das inúmeras normas. Por isso, o melhor seria apostar em leis gerais.” O advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, também critica a edição de leis muito restritivas. “São muito melhores as regras que buscam princípios mais gerais e orientações, porque elas dão conta de uma gama muito maior de situações”, afirma.
Outro projeto que chama atenção é o que pretende fixar data e turno para a entrega dos produtos comprados pela internet, nos mesmos moldes da Lei de Entrega que vigora nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Spams e publicidade na internet
O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, e presidente do Conselho de Segurança da Informação da Fecomércio, afirma que muitas das propostas sobre comércio eletrônico em discussão na Câmara dos Deputados devem ser incorporadas ao projeto de reforma do atual Código de Defesa do Consumidor. Uma delas seria o Projeto de Lei nº 2.096, de 2011, que exige que preços e ofertas de produtos estejam em destaque no site que os comercializa. Outros seriam os textos que tratam dos sites de compra coletiva e da criação de uma espécie de Lei de Entrega Federal.
Ainda que o Código de Defesa do Consumidor já tenha mais de 20 anos de vigência e seja anterior à expansão da internet no Brasil, Leonardo Palhares acredita que a norma consegue solucionar os inúmeros conflitos do comércio eletrônico. Victor Haikal concorda que o código já supera boa parte das necessidades de regulamentar essas atividades. Porém, para eles, seria necessário criar regras legais específicas sobre os spams e a publicidade na internet, assuntos não abordados pela legislação atual.
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Propostas tratam de crimes e responsabilidade virtual
O Ministério da Justiça levou à consulta pública duas propostas de sua autoria para regulamentar as atividades na web: o Marco Civil da Internet e um anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais.
O Marco Civil está focado em três temas. O primeiro trata das garantias à liberdade do usuário e proteção aos seus direitos. O segundo atribui responsabilidades aos internautas e o terceiro define o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social. O texto preliminar recebeu mais de 800 comentários na primeira fase de consulta, de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, quando o site recebeu uma média de 1,5 mil visitas diárias. A proposta final se transformou no Projeto de Lei nº 2126, de 2011, que tramita no Congresso.
Para advogados especializados em direito digital, apesar de o projeto ser importante e representar avanços, algumas questões podem gerar problemas caso sejam aprovadas.
O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital da FGV, em São Paulo, e presidente do Conselho de Segurança da Informação da Fecomércio, ressalta pontos que deveriam ser modificados. Segundo ele, o Marco Civil faculta, mas deveria obrigar os sites a ter os dados de seus usuários. “Isso dificultará a localização de criminosos”, afirma Blum. Outro aspecto que o advogado critica é a isenção total de responsabilidade do provedor pelo conteúdo veiculado. Nesse caso, o provedor só seria obrigado a retirar informações do ar por decisão judicial. “Isso é lamentável, porque o cidadão terá sempre que ir à Justiça, já sobrecarregada”, afirma.
Já o anteprojeto de lei voltado à proteção de dados pessoais em bancos de dados, que será encaminhado ao Congresso pelo Ministério da Justiça, teve sua consulta pública encerrada em março, com mais de 700 sugestões. O objetivo da proposta é garantir o direito à privacidade na internet. O texto pretende regular, por exemplo, as ações de redes sociais, como Facebook e Orkut, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing, além de normatizar o tratamento de dados pessoais pelo setor público. De acordo com o Ministério da Justiça, há projetos similares na Europa e nos Estados Unidos e o desafio é adaptar os termos da lei à realidade brasileira.
Para o advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a proposta trará grandes avanços se for aprovada. De acordo com ele, esse tipo de regulamentação já existe em diversos países da América Latina e, sem ela, os negócios de empresas no Brasil com companhias estrangeiras ficam limitados, pois não há regras explicitas definidas no país.
Quanto aos crimes virtuais, uma nova proposta foi apresentada à Câmara no fim deste ano – o Projeto de Lei nº 2.793. Também tramita na Casa um projeto de 1999, o PL nº 84.
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[Adriana Aguiar, do Valor Econômico]