Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Regras na rede

Na opinião do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que defende o endurecimento de penas para violações ao direito autoral, as fraudes propiciadas pelas novas tecnologias se traduzem no Brasil em acintoso desprezo pelo trabalho intelectual. Dipp, que preside a comissão de especialistas criada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal, tocou no aspecto central: os avanços tecnológicos criaram situações que não são contempladas pela atual legislação. Com isso, ficam desprotegidos os responsáveis pela criação de conteúdos.

De fato, nem o Código Penal nem a Lei de Direitos Autorais (LDA) dispõem sobre a internet -pelo simples fato de que suas normas datam de 1940 e 1998, respectivamente. É preciso, portanto, que esse vazio seja preenchido de maneira eficaz e criteriosa, sem condescendência, mas também sem os exageros e sobreposições típicos da febre legislativa brasileira.

Após ampla consulta pública realizada em 2010, a proposta de reforma da LDA transitou entre o Ministério da Cultura e a Casa Civil. Lá permanece até hoje. São muitos os desafios a serem enfrentados pela nova legislação.

No que tange ao uso de conteúdos sem autorização, por exemplo, a internet criou um problema nada trivial. Pesquisa realizada nos Estados Unidos há três anos mostrou que cada reportagem de jornal norte-americano era total ou parcialmente reproduzida em sites – sem autorização – 4,4 vezes, em média. No caso de conteúdo produzido pelos principais diários, a repetição chegava a 15 cópias. No mercado de livros, há casos semelhantes. Estudo da empresa antipirataria Attributor mostrou que cerca de 3 milhões de pessoas buscam na internet, diariamente, versões gratuitas não autorizadas dos 90 livros mais vendidos pelo portal Amazon, levando a um prejuízo potencial de US$ 3 bilhões.

No campo das indústrias fonográfica e audiovisual, a pirataria ou o compartilhamento de conteúdos tornaram-se corriqueiros.

Regular esse ambiente não é tarefa fácil, mas a dificuldade não a faz menos necessária. É preciso estabelecer limites e criar normas que protejam o investimento em conteúdo e os direitos autorais na rede mundial de computadores. Sob o pretexto enganoso de que a internet deveria ser território “livre”, esbulha-se o trabalho alheio e se desestimula toda forma de atividade intelectual realizada segundo padrões profissionais.

A criação de produtos intelectuais, de informação e de entretenimento, seja no mundo físico, seja no digital, demanda custos e esforço. Assegurar os dividendos não é um ato opressor. Ao contrário, é o mecanismo elementar que garante a geração de conteúdos de qualidade.