Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Sob censura

Este blog, e suas versões no twitter e no facebook, estão sob censura há exatos 16 dias desde que fui notificado da decisão proferida por Naira Neila Batista de Oliveira Norte, Juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral de Manaus/AM, nos autos do Processo 76-95.2012.6.04.0062.

Ela ordenou a retirada de fotos da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B), candidata a prefeita de Manaus, e protagonista de um rumoroso episódio onde se disse alvejada por um ovo.

Depois de receber a solidariedade dos seus pares no Senado e da própria presidente da República, Vanessa corrigiu a informação. Trocou a agressão a ovo por outra a cuspe. Seus advogados argumentaram que ela não era obrigada a saber distinguir entre ovada e cusparada.

A ovo, a cuspe, a água, qualquer tipo de agressão é nojenta e deve ser repudiada. Assim como a mentira que alimenta o engodo.

Da tribuna do Senado, Vanessa denunciou que fora atingida por ovos quase 14 horas depois de sua assessoria ter registrado em delegacia de polícia de Manaus que ela fôra alvo de cuspe.

Vanessa ignorou durante 14 horas o que sua assessoria já sabia e informara à polícia? Ou mesmo sabendo que se tratava de cuspe preferiu mentir?

A falsa agressão a ovo fez Vanessa crescer 10 pontos percentuais nas pesquisas de intenção de voto.

Mesmo assim ela teve menos da metade dos votos do seu principal adversário no primeiro turno. E segundo pesquisa divulgada pelo Ibope na semana passada, arrisca-se a perder o segundo turno por uma diferença ainda maior.

Sem decisão

Em 16 de setembro último, Vanessa foi à Justiça e pediu direito de resposta ao meu blog. Disse que a injuriei, difamei e caluniei.

Em 5 de outubro, seu pedido foi rejeitado pelo Juiz Coordenador da Propaganda Alexandre Henrique de Novaes de Araújo: (…) “julgo improcedente o pedido em razão da não caracterização dos requisitos legais a configurar o direito de resposta, consoante o disposto no art. 58 da Lei n. 9.504.”

No dia em que pediu direito de resposta, Vanessa pediu também a retirada de fotografias dela que eu havia publicado no blog – duas produzidas por sua própria assessoria de imprensa, e uma terceira que não passava de uma espécie de charge.

Mostrava o rosto de uma mulher encoberto por uma máscara em formato de ovo.

Dali a três dias (19 de setembro), a juíza Naira Neila determinou: “Notifique-se Ricardo José Delgado Noblat para retirada imediata de foto vexatória da candidata Vanessa Grazziotin inserida no blog do Noblat”. O descumprimento da decisão implicaria em multa diária de R$ 5 mil.

Somente no dia 24 de setembro foi expedida em Manaus Carta Precatória para que a Justiça de Brasília me notificasse a respeito da decisão da juíza.

Só fui notificado no final da tarde do dia 5 de outubro. Retirei de imediato as fotografias da senadora. Era tarde, porém. A juíza entendera que eu ignorara sua ordem. Multou-me em R$ 65 mil.

Minha defesa foi entregue à Justiça Eleitoral de Manaus no dia 6 de outubro.

Como eu poderia ter cumprido a decisão da juíza Naira Neila antes do dia 5 de outubro se somente nesse dia fui notificado a respeito dela, conforme atestou a própria Justiça de Brasília?

A multa só faria sentido se tivesse havido desrespeito à decisão. Não houve.

A juíza nada decidiu até hoje.

Liberdade cerceada

Vanessa Grazziotin continua a salvo da crítica que a foto-charge fazia à farsa do ovo. Pelo jeito permanecerá a salvo até o fim da eleição no próximo domingo.

A suspensão da multa é uma medida óbvia a ser tomada pela juíza ou por instância superior. Mas a censura à crítica embutida na foto-charge é um mal, a essa altura, irreparável.

A liberdade de imprensa foi novamente cerceada – dessa vez pela Justiça, suposta guardiã da lei. E como de costume tudo acabará ficando por isso mesmo.

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[Ricardo Noblat é jornalista]