Após muita polêmica, o Senado aprovou na quarta-feira (31/10) o projeto de lei que tipifica os chamados crimes cibernéticos, incluindo penalidades em relação ao acesso e à divulgação não autorizada de informações pertencentes a outras pessoas contidas em meio eletrônico. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann” em referência à atriz que, em maio deste ano, teve 36 fotos íntimas roubadas da caixa de mensagens de seu computador e divulgadas na internet por hackers.
De acordo com o texto, a invasão de dados em computadores, a exemplo do que ocorreu com a atriz, passa a ser considerada crime punível com multa e prisão entre três meses e um ano. A mesma pena incidirá sobre quem vender ou distribuir programas de computador que facilitem a obtenção desses dados pessoais ou senhas, como os vírus de computador e códigos maliciosos – os malwares.
A punição é aumentada nos casos em que as informações obtidas forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a terceiros, ou se o material resultante da invasão estiver relacionado a comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais, industriais ou qualquer tipo de dados sigilosos. Para essa conduta, a pena será de três meses a dois anos de reclusão, além de multa.
Críticas
“Essa é uma iniciativa inovadora que visa tipificar esse crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar essa matéria”, disse o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
O projeto gerou críticas por parte de senadores que defendiam a inclusão da proposta na discussão em torno da elaboração de um novo Código Penal, e não a aprovação como lei específica. Na avaliação de parlamentares da comissão especial encarregada da proposta da nova legislação, o tratamento diferenciado dispensado ao crime cibernético pode ajudar a esvaziar a discussão sobre o código.
Contudo, a mobilização dos bancos contribuiu pela rápida aprovação do projeto, já que a equiparação de cartões de crédito e de débito a documentos pessoais cujo acesso não autorizado é passível de punição. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
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[Karla Correia, do Correio Braziliense]