Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça anula multa de publicidade infantil

A Justiça de São Paulo anulou três multas aplicadas pelo Procon de São Paulo por abusos relacionados à publicidade infantil.

Entre 2007 e 2009, Sadia, Del Valle e Nestlé foram multadas por promoções que, na visão do órgão de defesa do consumidor, abusavam da falta de capacidade de julgamento das crianças para aumentar as vendas. O Procon ainda pode recorrer.

A decisão que anulou a multa de R$ 305 mil aplicada à Sadia é de segunda instância. As decisões favoráveis à Del Valle (anulando multa de R$ 37 mil) e à Nestlé (R$ 407 mil) foram em primeira instância.

Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, diz que o órgão vai recorrer. Ele acredita que a questão deverá ser decidida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Sustentamos nosso argumento. Para que dirigir a estratégia comercial para quem não tem capacidade de entender e nem sequer vai adquirir o produto? A criança influencia, mas não decide. A comunicação não deve ser dirigida à criança.”

Nos últimos cinco anos, o Procon-SP multou quase 20 empresas, em mais de R$ 12 milhões, por questões ligadas à publicidade infantil.

Ferraciolli não descarta novas derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo. “O risco existe. É 50% de chance para cada lado”, diz. “Mas acreditamos que a posição do Procon é sustentável do ponto de vista jurídico e representa o anseio dos pais.”

Procuradas, Nestlé e Sadia (hoje BRF) não quiseram comentar. A Del Valle não respondeu às ligações até o fechamento desta edição.

Para o presidente da Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Luiz Lara, a pressão da sociedade é “saudável” e a Justiça “está aí para proporcionar o equilíbrio entre as partes”. “O mundo não é preto e branco, pode haver abusos, mas acredito que o arcabouço jurídico existente é suficiente para tratar dessa questão”, diz ele.

Conar

Novas regras do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) proibindo merchandising de produtos infantis em programas voltados para crianças, entraram em vigor ontem.

Apesar de reconhecerem “um avanço” nas novas regras”, o Procon e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) divulgaram nota criticando a timidez do conselho. “O Conar demorou 20 anos para falar o óbvio e reafirmar preceitos que estão no código do consumidor”, diz Ferraciolli.

As entidades defendem a proibição total de merchandising na programação infanto-juvenil, mesmo no caso de produtos para adultos.

“Confiamos na capacidade do Conar e do mercado publicitário de fazer cumprir as novas normas, que apenas aperfeiçoam aquelas já em vigor”, disse o presidente do Conar, Gilberto Leifert. “Oferecemos nossa contribuição dentro do que está ao nosso alcance: a autorregulamentação, a adesão voluntária e unânime do mercado publicitário às regras éticas.”

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[Mariana Barbosa, da Folha de S.Paulo]