Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Lei esbarra na caixa-preta do Estado

A promulgação da Lei de Acesso à Informação, há um ano, teve merecida comemoração. Não é pouco um Estado como o brasileiro, filho legítimo do vertical Império português, declarado republicano por militares, aceitar abrir-se à sociedade. O fato de haver estabelecido regras para o acesso aos arquivos públicos por qualquer cidadão concedeu, por si só, uma posição de destaque ao Brasil em termos de transparência de governos.

No final do ano passado, numa relação de 93 países, o Brasil subiu 19 posições até a 14ª, num ranking de avaliação de leis de acesso a informações, segundo duas ONGs, a Center for Law and Democracy, do Canadá, e a Acess Info Europa, baseada na Espanha. Chegou a ultrapassar Chile, Suécia e Estados Unidos.

Como sempre, vencida a batalha da aprovação de leis, vem a grande guerra da execução de suas determinações. E, neste aspecto, há vitórias, mas também derrotas significativas na luta por mais transparência do poder público em geral.

Reconheça-se que, sob a coordenação da Controladoria Geral da União (CGU), o Executivo federal tem apresentado melhor resposta – não confundir com ideal – às demandas da sociedade do que o Legislativo e o Judiciário.

Cobrança, vigilância

Em 14 das 26 assembleias legislativas, o cumprimento da Lei de Acesso ainda é parcial. Há, ainda, o uso de artifícios para dificultar a consulta. Apenas as Casas Legislativas de Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, apresentam, na internet, a lista de servidores com os nomes completos e respectivos salários, em planilha única. Em várias outras assembleias, como as de Rio Grande do Sul e Mato Grosso, as informações estão dispersas, com o óbvio intuito de dificultar análises comparativas.

A lerdeza na abertura de arquivos públicos aparece também na aplicação de lei semelhante, baixada em 2009 no espírito da responsabilidade fiscal, para obrigar entes federativos a manter portais informativos. A uma semana de vencer o prazo para municípios com menos de 50 mil habitantes expor em detalhes, com atualização em tempo real, dados de receitas e despesas, nada foi feito de substancial. Sequer prefeituras maiores se enquadraram. Deduz-se a postura de estados e municípios diante da Lei de Acesso.

No Congresso e tribunais regionais de Justiça há também trincheiras de oposição à transparência. Se os ministros do Supremo foram rápidos na divulgação de contracheques, o resto do Poder Judiciário tem comportamento oposto. Já no Legislativo, a resistência corporativista do funcionalismo é grande. Num setor em que garçom ganha R$ 15 mil mensais, compreende-se a preocupação.

Há, portanto, muito a trabalhar para a Lei de Acesso efetivamente “pegar” em toda a burocracia. A cobrança e vigilância da sociedade são essenciais. Assim como o Estado só aceitou formalmente abrir suas caixas-pretas por pressão política, seguir as normas à risca não será uma decorrência natural da existência da lei.