É constrangedor que o Ministério Público, órgão investido da missão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade, crie obstáculos à plena vigência da Lei de Acesso à Informação. Com efeito, conforme mostrou reportagem desta Folha, a instituição recorre a expedientes que dificultam a obtenção de dados relativos aos nomes e salários de seus quadros de servidores.
O Ministério Público não deixa de cumprir a regra que exige a divulgação individualizada dos vencimentos, diga-se. Mas dá acesso às informações, muitas vezes, de maneira tortuosa. A regulamentação da lei por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê que as informações sejam oferecidas nas páginas da internet “em campos facilmente acessíveis”. O documento também recomenda que as informações sejam sempre prestadas “mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
Na prática, em apenas oito estados os nomes e as remunerações dos servidores aparecem numa mesma página ou documento. Em 11 unidades da Federação os salários são vinculados apenas a números de matrícula. Em outras, o interessado vê-se obrigado a pesquisar servidor por servidor.
Na página do Ministério Público do Rio de Janeiro não se publicam nomes, apenas cargos. Na Bahia, em Minas Gerais e em São Paulo, o requerente precisa fornecer número de CPF ou outras formas de identificação para requisitar os dados – embora a regulamentação descarte a necessidade de cadastro prévio. Em Mato Grosso do Sul, no Paraná e em Pernambuco, alega-se que a omissão da lista nominal atende a “questão de segurança”.
Não há dúvida de que, um ano depois de sancionada, a legislação já se tornou um instrumento efetivo de controle sobre as ações do poder público. Ainda é preciso, no entanto, superar resistências e subterfúgios que teimam em obstruir a transparência.
O ideal é que os órgãos oficiais, em todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e níveis de administração – federal, estadual e municipal –, adotem procedimentos padronizados na internet e que o acesso aos dados seja o mais simples e direto possível.
Num país em que os ciclos políticos autoritários e o exercício personalista do poder deixaram marcas deletérias nas instituições e enormes lacunas no registro histórico, a Lei de Acesso à Informação materializa a ideia virtuosa de que o Estado deve servir à sociedade – e não o contrário.