Sou totalmente favorável à publicação de biografias sem qualquer autorização, desde que o autor se atenha aos fatos verdadeiros; à obtenção lícita da informação; e à trajetória pessoal do retratado com dimensão pública. A biografia da Sra. Lily Safra, escrita pela jornalista Isabel Vincent, que veio a ser proibida por recente decisão da Justiça do Paraná em ação por mim proposta, não atende a nenhum desses requisitos. O vil propósito de tal biografia é ardilosamente “plantar” um personagem do submundo carioca, descrito como um segurança de galpão do subúrbio, sem ganhos lícitos e com características para figurar em qualquer romance policial, para tentar desviar a atenção da real história da Sra. Lily. Para dar alguma credibilidade ao personagem fictício, a autora se apropriou criminosamente do nome do meu pai, Artigas Watkins, que era arquiteto, industrial do setor ferroviário e engenheiro da Caixa Econômica Federal, e nunca teve qualquer proximidade com nenhum dos vários maridos de sua irmã Lily.
Tendo pleno conhecimento dos ilícitos contidos no livro (que classifico como uma fraude aos leitores), a Harper Collins o publicou apenas no exterior, na certeza da impunidade, e nunca cogitou de publicá-lo no Brasil, nos três longos anos que separam o seu lançamento da liminar da Justiça paranaense. Por outro lado, a inconfessável proximidade entre o grupo News Corporation – que controla a editora Harper Collins e o jornal New York Post, para o qual a escritora trabalha – e a Sra. Lily Safra é revelada pela própria escritora, que declarou ao jornal americano The Daily Beast que se reuniu com o advogado da biografada, Sr. Brendan Sullivan, para a elaboração do livro, e este mesmo advogado, como amplamente divulgado pela imprensa, é o representante da News Corporation nos ilícitos a que o grupo responde nos EUA.
Limites éticos
No mesmo diapasão, a utilização na capa do livro de fotografia do acervo particular da biografada, registrada na Getty Images sob o nº 3224867, segundo informações constantes do próprio registro, requer autorização expressa por parte da retratada. Será, então, que a intenção da engenhosa obra é emprestar credibilidade a uma farsa através do rótulo de biografia “não autorizada”?
Caso fosse possível no Brasil a publicação de biografias verdadeiramente não autorizadas, eu certamente não estaria na situação em que me encontro hoje, tendo que defender a honra de meu pai, um pacato e correto cidadão da classe média brasileira, que teve o seu nome criminosamente atribuído a um ridículo personagem de ficção, inventado para servir a poderosos e escusos interesses, voltados à ocultação de fatos óbvios que ninguém ousou investigar, e que estão claramente explicitados na ação em curso na Justiça paranaense.
Pelo exposto, manifesto-me, como advogado e operador do direito, totalmente favorável ao fim da necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias, prevista no art. 20 do Código Civil, desde que atendam aos limites éticos e morais inicialmente mencionados, que devem pautar qualquer obra verdadeiramente informativa.
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Leonardo Watkins é advogado