Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Proibição de biografias não autorizadas é censura

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classifica como censura a possibilidade de que biografias sejam proibidas pela Justiça, caso o biografado não autorize a publicação da obra. Em 2008, quando era deputado federal, Cardozo foi relator de projeto de lei de autoria do então deputado Antonio Palocci, que liberava a publicação de biografias. A proposta acabou arquivada na Câmara.

– A meu ver, não é possível você ter qualquer tipo de censura a publicações num Estado democrático de direito. Juridicamente é inadmissível não garantir a livre expressão e a livre circulação de ideias. Seria submeter a verdade histórica, ou as versões históricas, à avaliação de alguém que seria proprietário de versões. Não acho correto – diz o ministro.

Cardozo ressalva que a dispensa de autorização do biografado não livra o biógrafo de responsabilização, em casos de calúnia e difamação, o que já é previsto no Código Penal. Para o ministro, o Judiciário deve agir a posteriori, isto é, depois da publicação. Nunca previamente, retirando obras de circulação ou impedindo que sejam publicadas.

Um projeto de lei semelhante ao relatado por Cardozo chegou a ser aprovado nas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara, em abril deste ano. O projeto altera o artigo 20 do Código Civil, que permite a proibição de biografias sem autorização. O texto agora aguarda votação em plenário, o que depende de decisão do presidente da Casa, deputado Henrique Alves (PMDB-RN). Se aprovado, seguirá para o Senado.

A proposta já poderia ter seguido para o Senado, uma vez que a aprovação nas comissões ocorreu em caráter terminativo. Mas um requerimento apresentado pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), com a assinatura de 72 colegas, exigiu que o tema fosse levado ao plenário.

Os entraves

Marcos Rogério diz que é contra a proposta. Ele argumenta que o Código Civil deixa a decisão nas mãos da Justiça. Com a redação atual do código, o biografado ou seus familiares podem acionar o Judiciário sempre que entenderem que as biografias atingirem “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Marcos Rogério admite que “boa fama” e “respeitabilidade” são termos subjetivos.

– A mesma Constituição que assegura a livre expressão do pensamento, apresenta como inviolóvel a honra, a imagem. Ambas são cláusulas pétreas, com garantia de proteção na Constituição. Uma lei ordinária não tem o condão de passar por cima do que está na Constituição – afirma o deputado.

O autor do projeto, deputado Newton Lima (PT-SP), diz que o requerimento para votação em plenário praticamente condena o projeto ao arquivamento, o que ocorrerá no fim de 2014, ao final da atual legislatura. Ele está empenhado em convencer deputados que assinaram o requerimento a retirar o nome da lista. São necessários pelo menos 52 assinaturas para manter a exigência de votação em plenário.

– Qual é o problema dos políticos? Eles têm medo da própria biografia – diz Newton Lima.

Para o autor do projeto, existe outro entrave à aprovação da proposta:

– Por trás disso, tem a indústria dos escritórios de advocacia, que fazem acordos (com autores e editores) para não entrar com ação (indenizatória).

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Demétrio Weber, do Globo