Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Informação é prioridade, dizem juristas

Os historiadores deveriam pedir autorização aos descendentes de dom Pedro 1º para narrar as relações do imperador com suas amantes? Esta é a questão central da ação que os editores de livros movem no Supremo Tribunal Federal contra a proibição de biografias não autorizadas.

Ninguém teve a intimidade mais devassada que Pedro 1º, diz Gustavo Tepedino, professor de direito civil, em parecer que a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) enviou ao STF.

Essa espécie de “censura privada” atinge as editoras com ações de indenização e a proibição de biografias.

“Felizmente, no mundo inteiro, a biografia autorizada é a exceção, não a regra”, sustentou a escritora Rachel de Queiroz (1910-2003) em parecer anexado, em 1996, à ação movida pelas herdeiras de Garrincha contra a editora Companhia das Letras.

Ao julgar o caso de “Estrela Solitária”, de Ruy Castro, o desembargador João Wehbi Dib lembrou que historiadores e biógrafos não omitiram, entre outros casos, o alcoolismo de Vinicius de Moraes e João Saldanha.

Pedido procedente

O voto de Dib é mencionado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira no livro “Propriedade Intelectual”. Segundo o jurista, o biógrafo “não apenas pode, como necessita e até deve” adentrar as intimidades do biografado. Exatamente por isso “as biografias fascinam”, diz.

“É inconcebível a limitação da liberdade de expressão, que resultaria na proibição das biografias. Não há argumento aceitável”, diz o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, membro da Comissão Nacional da Verdade.

O ministro Celso de Mello, do STF, entende que os abusos no exercício dessa liberdade expõem os autores a sanções jurídicas –mas sempre após publicação da obra.

A presidente Dilma Rousseff juntou à ação da Anel, em agosto de 2012, informações da Advocacia-Geral da União, para quem “a divulgação de biografias deve ser consentida, pois, nos termos da Constituição, a vida privada é inviolável”. O ato, uma formalidade no processo, não pode ser entendido, no entanto, como opinião pessoal de Dilma sobre o tema.

“Nenhum direito à liberdade de expressão será supremo ou superior aos direitos personalíssimos”, dentre os quais a honra, o bom nome e a reputação, sustenta a AGU.

José Sarney, então presidente do Senado, também em agosto de 2012, encaminhou parecer da advocacia da Casa, afirmando que não procede a alegação da Anel de que há proibição no Brasil de biografias não autorizadas.

Em junho, Deborah Duprat, na época como procuradora-geral da República, deu parecer considerando procedente o pedido da Anel para “afastar do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada” ou de familiares. Para ela, a liberdade de expressão e o direito à informação são prioridade sobre o direito à intimidade de personalidades públicas.

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Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo