Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Meu caro Chico

Caríssimo Chico Buarque, eis o artigo do Código Civil que o grupo Procure Saber, ao qual você pertence, batalha para eternizar:

“Salvo se autorizadas […], a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Quando você lançou a obra-prima “Apesar de você”, o ditador Médici presidia o Brasil. Era um tempo em que agentes públicos torturavam milhares de pessoas. Hoje, para biografar o general, só com autorização dos herdeiros. Dá para pensar no rame-rame laudatório que eles exigiriam?

A legislação em vigor permite que Fernando Collor barre uma biografia não autorizada, em nome de sua “boa fama”. Idem o juiz Lalau e o torturador Brilhante Ustra. É assim porque a lei vale para todos, artistas ou não. Pense bem: a prerrogativa de contar a história passou ao coronel Ustra.

No seu elegante artigo “Penso eu”, generoso com meu livro “Marighella — O guerrilheiro que incendiou o mundo”, você menciona, sem título, uma biografia do Cabo Anselmo. Conheço três obras focadas no infiltrado que entregou a mulher grávida para repressores da ditadura a matarem (ela se chamava Soledad, e não Consuelo; todos tropeçamos, não somente os biógrafos).

“Todo o sentimento”

As de 1984 e 99, com depoimentos mentirosos do covarde, assemelham-se a autobiografias. A de 81 é um breve perfil independente. A tragédia: publicado ainda durante a ditadura, este livro poderia ser proibido hoje, na democracia, amparado no Código Civil de 2002. A norma obscurantista transfere a Anselmo o poder de definir o conteúdo de uma biografia.

Concordo: é inaceitável a impunidade de biógrafo leviano ou criminoso que difunda informação “infamante ou mentirosa”. Mas a decisão tem de ser da Justiça, e não de censura prévia. Se o Judiciário é lento e a lei dócil com difamadores, aperfeiçoemos ambos. Somos contra o indulto de Natal porque, entre milhares de presos, meia dúzia foge? Crimes pontuais não devem abolir direitos coletivos. O conhecimento da história consagra-se como direito humano. Roberto Carlos é, sim, dono da vida dele. Mas não é dono da história.

Biografias são reportagens, que constituem gênero do jornalismo. Pagar royalties a personagens descaracteriza biografias não autorizadas — você propõe mesmo dar uns caraminguás aos netos do Médici? Se defende que as filhas do Garrincha recebam pelo trabalho árduo do biógrafo, já pensou em remunerá-las, por ter citado o Mané junto com Pelé, Didi, Pagão e Canhoteiro? “O futebol”, sua música, não tem também “fins comerciais”? A imprensa de “fins comerciais” publica perfis. E se o Sarney e o Bolsonaro resolverem cobrar? Devemos reeditar a censura de outrora ou persistir no bom combate a ela?

Chico, perdoe o tom. Você merece interlocutores do “tempo da delicadeza” evocado em “Todo o sentimento”. Aceite um abraço e o carinho deste fã irrevogável.

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Mário Magalhães é jornalista e biógrafo