Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Restrição pode levar à censura da imprensa

Na audiência pública sobre a polêmica das biografias, realizada ontem [quinta-feira, 21/11] no Supremo Tribunal Federal, a escritora Ana Maria Machado, presidente da Academia Brasileira de Letras, afirmou que a autorização prévia pode abrir as portas para a “instalação da censura à imprensa”.

A audiência reuniu argumentos para a futura decisão do Supremo sobre a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a exigência de anuência prévia para a publicação de biografias.

A ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que pretende liberar seu voto no início de dezembro, para que a ação entre na pauta.

Dos 17 debatedores presentes, 13 apoiaram a necessidade de se mudar a interpretação sobre a chancela prévia.

Eles foram ouvidos pelas ministras do Supremo Cármen Lúcia e Rosa Weber, e pelo representante da Procuradoria-Geral da República, Odim Brandão Ferreira. A ministra Marta Suplicy participou do início da audiência.

Ferreira declarou que a Procuradoria-Geral da República entende que é inconstitucional condicionar a publicação de uma biografia à autorização prévia. Disse que uma eventual decisão do Supremo nesse sentido não resolve o problema seguinte, “as invasões ou informações incorretas por parte da obra”.

Biógrafo de Dom Pedro 2º, o professor José Murilo de Carvalho disse que a família do imperador não colocou obstáculos a seu trabalho. “Vendo a lista de quem defende a censura prévia para biografias, não posso deixar de verificar que não se fazem mais reis como antigamente”, ironizou.

A polêmica das biografias colocou em destaque –e em choque– artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.

Direito de imagem

O deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu que o Código Civil dá instrumentos para o biografado reagir a calúnias, com a retirada de circulação da obra.

“O que poderia o interessado fazer se o STF entender que, no caso de biografias, é possível publicar-se qualquer coisa sem a autorização do biografado? Quais as consequências? A indenização, pura e simplesmente?”, disse.

Já o representante da Associação Eduardo Banks, Ralph Anzolin Lichotti, afirmou que o direito de imagem prevalece sobre o de informação. Defendeu a manutenção dos artigos que permitem a censura antes da publicação: “Não tenho dúvida de que esses artigos são constitucionais”.

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Johanna Nublat, da Folha de S.Paulo