Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

STF rejeita recurso de João Gilberto para censurar livro

O Supremo Tribunal Federal negou em definitivo o pedido de João Gilberto para que o livro “João Gilberto”, lançado pela Cosac Naify ano passado, fosse tirado de circulação. Com Cármen Lúcia como relatora do processo, o tribunal rejeitou por unanimidade a proposta do cantor.

A decisão ocorre em um momento em que o STF se prepara para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815, movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A ADI pede que os artigos 20 e 21 do Código Civil, que na prática permitem o recolhimento de biografias que desagradem biografados ou seus herdeiros, sejam declarados inconstitucionais. A relatora da ADI também é a ministra Cármen Lúcia.

Em junho deste ano, a 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia indeferido o pedido do músico. Na ocasião, o juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior disse, em sua sentença que “a busca e apreensão se caracteriza como censura, absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro.”

Organizado pelo professor da USP Walter Garcia, ‘João Gilberto’ reúne críticas, fotografias, entrevistas e depoimentos sobre o pai da Bossa Nova, além de ensaios e textos escritos especialmente para a edição. Logo após a publicação, a Cosac Naify já havia sido notificada judicialmente sobre um possível recolhimento do livro. A decisão do juiz foi em primeira instância, ainda cabe recurso.

À época do lançamento, João Gilberto havia reclamado, por meio seu advogado, que o livro havia sido publicado sem sua autorização e com “algumas reportagens desnecessárias sobre ele”.

A solicitação de recolhimento — pedida em tutela antecipada, ou seja, antes do julgamento da ação — também já havia sido negada uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em agosto de 2012.

Leia a ementa da decisão, disponível no site do STF:

“Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso e, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux e Rosa Weber. Plenário, 07.11.2013.”