Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

E agora, senhores juízes?

Em sua edição de agosto de 2008, o jornal A Nova Democracia lembrava um dos crimes mais aberrantes do Estado brasileiro contra a população civil, pacífica, indefesa e desarmada das periferias de suas metrópoles: o massacre de Vigário Geral. Quinze anos antes, membros do 9º Batalhão de Polícia Militar do Rio de Janeiro invadiram a favela situada nessa localidade e mataram 21 pessoas, entre as quais idosos, mulheres e crianças – tudo para mandar um recado ao gerente local do narcotráfico, com quem haviam se desentendido sobre o valor da propina.

De autoria do jornalista Patrick Granja, a matéria trazia uma declaração do dr. João Tancredo, advogado das famílias de alguns dos mortos: “Até hoje somente as vítimas e seus familiares foram punidos.” Em 2011, o rol de condenados ganhou dois novos integrantes: Patrick e a Editora Aimberê, que publica o jornal. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ) determinou que eles indenizem por danos morais o coronel da PM e ex-deputado estadual Emir Larangeira, cuja controversa relação com a quadrilha dos Cavalos Corredores, perpetradora daquela e de outras chacinas, foi mencionada na reportagem.

A Nova Democracia e Patrick não acusaram Larangeira pelo massacre de Vigário Geral (o Ministério Público, por outro lado, acusa-o por outros dois assassinatos cometidos pelo bando). Ao contrário, a matéria de 2008 informava que ele deixara o comando do 9º BPM três anos antes do crime. Apenas lembraram um vínculo admitido até mesmo por defensores do coronel, como o ex-deputado estadual Sivuca, que, discursando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2006, “explicou” que a relação de Larangeira com o bando que cometeu os assassinatos de Vigário Geral e Acari era apenas de “convivência”.

A 8ª Câmara Cível do TJRJ considerou ilícito questionar essa convivência de uma autoridade policial com sequestradores e assassinos e destacar a responsabilidade (moral, senão penal) de um comandante militar pelo que faziam seus subordinados. O repórter e a editora foram condenados porque Larangeira fora absolvido, em 1998, num processo por formação de quadrilha relacionado aos Cavalos Corredores. A desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes – única integrante da 8ª Câmara Cível a fundamentar seu voto, ao qual aderiram seus colegas Carlos Azeredo de Araújo e Adriano Celso Guimarães – considerou essa absolvição motivo bastante para modificar a sentença da juíza da 38ª Vara Cível do Rio, Camilla Prado, que dera razão a Patrick e a A Nova Democracia (entre outros motivos, porque Larangeira publicou um livro intitulado Cavalos Corredores e disse haver escolhido o título “por provocação”).

Contradição

Quando a condenação se deu, seu único fundamento já havia deixado de existir: semanas antes, o Ministério Público denunciara Larangeira como chefe dos Cavalos Corredores e autor intelectual do assassinato de Edméa Euzébio, uma das mães de Acari, e Sheila da Conceição. O juiz da 1ª Vara Criminal carioca, Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, determinou que o processo tivesse curso, decisão confirmada em 2012 pela 6ª Câmara Criminal do TJRJ e em 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A contradição entre os posicionamentos das duas câmaras do TJRJ (8ª cível e 6ª criminal), e, sobretudo, entre suas potenciais consequências é gritante: enquanto uma condena a Editora Aimberê e Patrick Granja a indenizar Larangeira porque ele foi absolvido num processo penal por formação de quadrilha, a outra diz que ele deve ainda responder a outra ação relativa a um crime ainda mais grave (duplo homicídio) cometido pelo mesmo bando. A depender do desfecho do processo em trâmite na 1ª Vara Criminal, o ex-deputado pode ir para a cadeia como chefe dos Cavalos Corredores e ao mesmo tempo receber uma indenização por ter tido seu nome associado a eles.

Seria uma situação esdrúxula, mas não inédita. Em 2010, o jornal porto-alegrense fechou as portas ante a impossibilidade de arcar com a indenização que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lhe impôs por causa de uma reportagem sobre o papel de um ex-diretor da estatal gaúcha de eletricidade numa fraude. Outra câmara do TJRS absolveu o editor do , Elmar Bones, num processo por crime contra a honra derivado da mesma matéria, declarando que ele agira no exercício regular da profissão e a reportagem era de interesse público.

Para evitar que isso se repita com A Nova Democracia e Patrick, o autor deste artigo – em parceria com o escritório João Tancredo, de longa trajetória na defesa de boas causas perante o Judiciário fluminense, que destacou para a tarefa o dr. Eduardo Cruz – ingressou, nos últimos dias de 2013, com outro processo no TJRJ para rescindir o acórdão da 8ª Câmara Cível e deixar sem efeito a condenação. A ação rescisória será julgada pelos 25 desembargadores há mais tempo em atividade no tribunal.

Mordaça judicial?

O processo em curso na 1ª Vara Criminal pelo assassinato de Edméa e Sheila é um elemento decisivo nesta história porque invalida o único fundamento com que a 8ª Câmara Cível condenou Patrick e a editora. Há, porém, outros aspectos importantes (e preocupantes) sob os prismas dos limites à atuação do braço judicial do Estado e da liberdade de imprensa – que, como já advertia este jornal em seu texto de lançamento, existe: a questão é para quem.

Ainda que Larangeira não fosse mais réu em nenhum processo dos Cavalos Corredores, conferir a uma decisão judicial o efeito de interditar a possibilidade questionamento à sua ligação com eles é um despropósito de gravíssimas consequências. A prevalecer o raciocínio que embasa a decisão da 8ª Câmara Cível, a imprensa – e talvez não só ela – ficaria submetida a uma mordaça judicial, transformando-se em mera caixa de ressonância dos tribunais, proibida de propagar versões dos fatos distintas das por eles adotadas.

A mordaça poderia atingir não só o jornalismo, mas também a historiografia. O delegado Sérgio Paranhos Fleury, por exemplo, foi absolvido em mais de um processo pelos crimes do Esquadrão da Morte; hoje, sua condição de chefe do grupo tem o status de fato histórico registrado em inúmeras obras. Algumas das decisões que o absolveram ou mandaram arquivar processos contra ele foram proferidas com maior convicção do que o acórdão de 1998 com que o TJRJ, sem unanimidade e por falta de provas, absolveu Larangeira. Até aqui, não se cogitou que a sequência de decisões judiciais em seu favor fosse motivo para que os autores desses livros tivessem que indenizá-lo ou a seus herdeiros.

Os crimes de Vigário Geral e Acari, por seu caráter não apenas aberrante como emblemático, já que resumem o padrão de tratamento do Estado brasileiro com suas populações pobres e periféricas, também já transcenderam a dimensão do jornalismo para ingressar na da História. O lugar que nela ocupam as sentenças que glorificavam Fleury, Laranjeira e certos padrões de conduta policial não pode ser nunca o de condicionantes de narrativa ou análise, mas tão só o de evidências do endosso a tais condutas por parte do braço judicial de um Estado assassino.

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Henrique Júdice Magalhães é jornalista, advogado, tradutor e professor