Monday, 30 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Uso sem moderação

O repúdio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio ao que considerou apoio de Rachel Sheherazade, do jornal “SBT Brasil”, aos que agrediram e acorrentaram nu a um poste um adolescente, por eles acusado de roubos, expressa bem a confusão de conceitos e de condutas que se dissemina, e degrada, quase sem resistência.

A apresentadora e seu parceiro, Joseval Peixoto, invocaram, como base institucional do seu argumento, a “absoluta liberdade de expressão”. “E nós não abrimos mão desse direito”, o que motiva os votos de que continuem ou passem a defendê-lo. Mas o que foi posto em questão não é aquela liberdade nem o respectivo direito.

A liberdade de expressão foi plenamente exercida pela apresentadora em seu comentário à agressão e ao acorrentamento do adolescente. No caso e em infinitos outros, o problema está no modo como essa custosa liberdade é usada. O direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja. Se não fosse assim, a liberdade de expressão incluiria até a de pregar a extinção do regime que a mantém. E, para não haver sequer vapor de dúvida a respeito, a Constituição adotou como cláusula pétrea, ou seja, irremovível e imutável, a absoluta proibição de qualquer ato contrário ao pleno Estado de Direito.

Degradação de princípios

A nota do sindicato apontou, no comentário de Sheherazade, violação dos direitos humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente e apologia à violência. Tréplica da apresentadora: “O que eu defendi foi o direito da população de se defender quando o Estado é omisso, quando a polícia não chega. Isso está na lei”. Não há nenhuma lei que conceda à sociedade, nem mesmo à polícia e a juiz fora de função, o direito de fazer pretensa justiça por conta própria. O que, é óbvio, se dá quando uma pessoa é surrada, posta nua e acorrentada a um poste na rua.

O uso da liberdade de expressão degenera com amplitude e velocidade. A internet tem a desculpa do amadorismo, do desabafo diletante, se bem que muitos dos seus jornalistas profissionais já se tenham entregue aos modos dos outros.

Nos jornais e revistas, que seriam o repositório do jornalismo sério, a coisa está pior do que na internet, se consideradas, relativamente, a permissividade congênita da internet e os princípios éticos de que a imprensa sempre se pretendeu portadora. O esforço com a veracidade informativa cede à lassidão, seja pelo convívio com o espírito internet, e sua resultante queda de interesse pelo leitor, seja por desmedidas na quase inevitável politização. O comentarismo, por sua vez, avança no vale-tudo, não é difícil imaginar para onde.

Pudera. Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal, sem sequer indício de indício, assaca suspeitas que já são meias acusações de lavagem de dinheiro até de advogados de alta reputação, por doarem para as multas penais de petistas, o que mais se passe como confusão de conceitos e degradação de princípios talvez seja de total irrelevância. Gilmar Mendes é bastante para mostrar e explicar tudo.

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Janio de Freitas é colunista da Folha de S.Paulo