Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Resolução para controle da publicidade é questionada

Organizações da área de publicidade e propaganda estão reagindo à resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para a publicidade direcionada ao público infanto-juvenil. Esses grupos consideram o texto da resolução 163, publicada em 4 de abril, muito restritivo e temem que a medida crie insegurança jurídica, abrindo espaço para questionamentos de entidades de defesa do consumidor. Eles defendem ainda as prerrogativas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e o modelo de autorregulação do setor.

O presidente da Associação dos Profissionais de Propaganda, Ênio Vergueiro, disse que a resolução é uma ameaça à liberdade de expressão. Em sua opinião, somente o Congresso Nacional tem poder para legislar sobre a atividade publicitária. “Essas iniciativas surgem por desconhecimento da atividade de autorregulação do setor e também quando algum político busca visibilidade”, disse.

O discurso de Vergueiro é bem parecido com o de nove entidades que, na semana passada, divulgaram um manifesto contrário à medida. Na interpretação dessas entidades, a resolução, na sua essência, proíbe a publicidade infantil no Brasil.

De acordo com o advogado Filipe Fonteles Cabral, do escritório Dannemann Siemsen, a norma é inconstitucional, arbitrária e, como foi editada por um órgão do poder executivo, não tem peso de lei, mas pode gerar confusão e incerteza jurídica no setor.

Segundo Cabral, qualquer restrição imposta com base na resolução pode ser questionada. “O conteúdo é muito genérico. Coloca todos os anúncios que tenham as características listadas como irregulares, não avalia o mérito do anúncio”, diz ele.

Parte do sistema

A medida do Conanda propõe restrições desde o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores até as trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança. No limite, propagandas clássicas, como a da Faber-Castell com a música “Aquarela”, de Toquinho, entraria na lista negra. Os anunciantes, porém, evitam comentar a medida diretamente. Além do papel do Conar, muitos dizem ter suas próprias normas para limitar o apelo ao público infantil.

É o caso da Nestlé. Ao Valor, a empresa disse não fazer propaganda para crianças menores de seis anos e focar a publicidade para o público entre seis e 12 anos nas características nutricionais dos produtos. “As diretrizes fazem parte do compromisso público espontâneo assinado em agosto de 2009 pela Nestlé Brasil, em conjunto com outras 23 fabricantes de alimentos e bebidas”, afirma por meio de nota.

A advogada Isabella Henriques, do Instituto Alanda, que defende regras mais restritivas para publicidade infantil, opina que o Conar é apenas parte do sistema de proteção à publicidade abusiva e defende não apenas a nova resolução como o uso do Código de defesa do Consumidor e das esferas jurídicas. Segundo ela, a resolução possui força normativa e vinculante. “A resolução não se confunde com uma recomendação. Se fosse uma recomendação assim se chamaria, na medida em que o Conanda pode também emitir recomendações, além de resoluções”, explica.

******

Renata Batista, do Valor Econômico