“Aranha diz que perdoa gremista, mas nega revê-la.” A manchete do portal UOL Esporte, reproduzida com pequenas variações formais por dezenas de veículos de mídia, atualiza um drama sobre racismo que vem mobilizando a mídia e parcelas consideráveis da sociedade. Em seu atual estágio, a novela, como se pode deduzir da manchete, acrescenta doses de pieguice e lacrimosas emoções a uma temática que tem suscitado justa revolta e mobilização social.
O caso, convém lembrar, envolve uma torcedora do Grêmio Foot-Ball Portoalegrense flagrada imitando um símio e chamando o goleiro Aranha, do Santos, de “macaco”. A mídia teve, desde o início, mm papel determinante no episódio, não apenas porque os atos da agressora foram captados com clareza pelas câmeras, mas na sua difusão, debate e manutenção do interesse público, por vários dias.
Tema quente
Em grande parte graças à resposta multiplicadora das redes sociais, a repercussão foi intensa e imediata. O fato de haver prova documental da prática do crime de injúria racial indicava estarmos diante de um caso que poderia tornar-se exemplar para o combate ao racismo no futebol brasileiro. A injúria racial, tipificada no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal, difere do crime de racismo, imprescritível e inafiançável, sendo cometida, segundo o jurista Celso Delmanto, pelo “agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima” (Celso Delmanto e outros. Código Penal Comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305; retirado daqui).
Trata-se de um tema que está na ordem do dia, e não apenas em nosso país, mas em âmbito praticamente mundial, com ocorrências similares em diversas partes do globo. De forma recorrente, os campeonatos alemão, espanhol, inglês e italiano têm tido problemas relativos à ação de torcedores racistas, e celebrizaram-se casos como o de Mario Balotelli, atacante do Milan e da seleção italiana, e do lateral-direito Daniel Alves (Barcelona), ambos repetidas vezes alvo de racismo.
Cadeia de repercussão
Nos dias imediatamente posteriores ao ocorrido em Porto Alegre, com o eco persistente nas redes sociais e a repetição ad nauseam das cenas da agressão a Aranha, a repercussão manteve-se intensa. Um justo sentimento de indignação ante um ato de discriminação baseado na cor da pele prevaleceu, engrossando o clamor por punição exemplar da agressora e do grupo que com ela delinquira. Chegara a hora: o caso da injúria filmada afigurava-se uma oportunidade única para estabelecer limites, mandando um recado explícito de que não mais se toleraria racismo nos estádios brasileiros.
Em meio a debates e incitações, tanto a Justiça Desportiva mobilizava-se para julgar o caso, criando a expectativa de que o clube seria de alguma forma punido, quanto o injuriado Aranha registrava boletim de ocorrência em uma delegacia, de forma a reforçar o caso contra a gremista e seus companheiros de agressão coletiva.
Fúria da turba
Ocorre, porém, que o tempo da Justiça – desportiva ou não – é, de ordinário, consideravelmente mais lento do que o tempo da mídia; e esta, no afã de manter o interesse pelo caso, acabaria por introduzir elementos que viriam a colaborar decisivamente para a produção de resultados desastrosos – ainda mais por perfeitamente evitáveis –, incluindo novas agressões e crimes.
Por exemplo: não havia razão alguma – nem jornalística, nem de outra natureza – que justificasse a divulgação de foto da casa onde a agressora mora, com menção ao bairro de Porto Alegre em que está localizada, no que constituiu uma verdadeira senha para a ação de turbas de vingadores. Com efeito, já no dia seguinte à divulgação, a casa amanheceu pichada.
Por sorte, não ocorreu um linchamento ou agressão à acusada e a seus pais, pois a família, já sufocada pela pressão advinda da exploração incessante que a mídia fez do caso, e pressentindo o pior, decidira refugiar-se temporariamente em endereço desconhecido.
Ética em xeque
Tais desdobramentos do caso evidenciam que, sem nenhuma contemporização com o racismo e a transgressão da lei, é obrigação ética da mídia distinguir entre um posicionamento que colabore para a justa medida legal punitiva de atos racistas, se comprovados – no caso, a incidir sobre a acusada, o grupo identificado de torcedores e/ou sobre o clube – e outro incitador de atos de retaliação e difamação contra a ré, sua integridade física e mental, sua família e seu patrimônio familiar, atos esses que não raro significam, eles próprios, formas de violação da lei.
Não se trata, convém deixar bem claro, de aliviar as culpas da acusada ou o ônus punitivo que a transgressão da lei impõe, mas de impedir que, em nome de um sentido coletivo de vingança, novos crimes sejam praticados, contra a ré ou contra quem for. Esta, além de estar sendo processada por seus atos, já vem, aliás, arcando com as reações sociais que sua atitude provocou, tendo sido dispensada do emprego voluntário que exercia, tendo dificuldade para encontrar um advogado e sendo ameaçada de estupro. É forçoso sublinhar que nenhum dos três últimos itens pertence à esfera punitiva legal, sendo que o último tipifica crime.
Punição exemplar
A Justiça Desportiva, por sua vez, em uma decisão inédita e unânime (5×0), decidiu punir o Grêmio com sua exclusão da Copa do Brasil. O histórico de ataques racistas da torcida do clube – que inclui ação de um grupo neonazista – deve certamente ter contribuído para a decisão. Já no dia em que ocorrera a agressão a Aranha posicionei-me entre os que defenderam que se tomasse tal medida, a qual continua a me parecer a mais adequada. Ela certamente desaponta a imensa maioria de torcedores que se comportam de forma adequada, mas, em compensação, tende a servir como um forte estímulo não só para que a diretoria do clube reprima com energia o racismo, mas para que futuras manifestações racistas sejam coibidas no nascedouro e pela própria torcida.
Mas mesmo no que concerne a tal decisão, com o avançar do tempo as coisas se revelariam mais complexas: na partida seguinte do Grêmio no Campeonato Brasileiro, no sábado (6/9) contra o Flamengo, no Maracanã, a torcida do time carioca provocou a do adversário chamando-a de racista. Alguns flamenguistas chegaram a se vestir de macacos – outros imitaram o animal – numa forma inventiva, mas também polêmica, de apropriar-se de signos racistas para denunciar o racismo.
Para além do esporte
Toda essa polêmica em torno do caso da agressão ao goleiro Aranha se dá em um momento em que não só no futebol o racismo é, como já apontado, um tema na ordem do dia. Item prioritário da agenda acadêmico-intelectual internacional desde a ascensão do multiculturalismo, nos anos 1980, o debate em torno da questão racial tornou-se corrente no Brasil ao menos desde a polêmica suscitada pela implementação de cotas raciais nas universidades, no primeiro governo Lula. Trata-se, desde então, de um tema cujo debate em torno dele se dá em um cenário conflagrado, com posições e interesses e fortes e predefinidos.
A tal respeito, em um artigo emblemático sobre a questão do imperialismo cultural, os sociólogos Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant analisam o quanto, sob os fluxos transnacionais da globalização, áreas como a acadêmica, a editorial e o terceiro setor acabaram por forjar conceituações do racismo estranhas ao ambiente sociocultural predominante no país de origem. Aos brasileiros a análise interessa de forma particular por contrapor criticamente formulações clássicas sobre racismo vigentes entre nós até o final do século 20 às modificações trazidas pela influência do pensamento acadêmico e da militância do movimento negro anglo-americanos.
Não obstante a parcialidade crítica dos autores (ou justamente por ela), tal artigo fornece pistas para melhor situar ideologicamente as principais tendências em conflito no que se refere à temática do racismo, as quais abarcam desde o movimento negro – tanto em sua vertente mais influenciada pelos race studies e pela militância ligada a parâmetros majoritariamente norte-americanos, quanto em sua versão mais próxima de uma visão canônica e nacional do tema, que tem em Abdias do Nascimento a figura-símbolo –, passando pelos setores da sociedade simpatizantes ou engajados, em graus diversos, à luta antirracista, e incluindo parcelas da sociedade que se ressentem do que entendem por aspectos normativos ditados pelo corretismo político, que se lhes afigura eventualmente como censura.
Questão em aberto
A julgar pela caso Aranha e pela reação aos casos públicos recentes de racismo, tem-se a impressão de que a consciência quanto ao tema tem avançado de forma contundente no país, e que a maioria condena com veemência tal prática. Por outro lado, pesquisa abrangente feita em 2011 apurou que 63,7% dos cidadãos consideram que a raça interfere na qualidade de vida do indivíduo – o que não deixa de ser, por si, uma premissa racista, além de uma confirmação de sua permanência e capilaridade entre nós.
A essa indefinição acerca do status do racismo entre os brasileiros soma-se, no caso em questão, um problema inerente à mídia: a falta de profissionalismo e de sobriedade por esta apresentada na cobertura do caso acabaria por propiciar um clima de linchamento virtual coletivo o qual, por sua vez, instaura distorções que atentam contra o primado exclusivo do Judiciário como locus de julgamento e eventual punição. E são justamente essas distorções da mídia que impedem apurarmos, no caso da agressão a Aranha, se as reações de repúdio à injúria se devem majoritariamente a um suposto avanço da consciência contra o racismo, aludida acima, ou se sua veemência e contundência – que, como vimos, transbordaram para agressão à residência da acusada e à integridade física dela e de sua família – derivam, em uma medida que não podemos precisar, do gosto popular pelo escândalo e por vingança, açulado pelos excessos da cobertura do caso.
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Mauricio Caleiro é jornalista e doutor em Comunicação pela UFF; seu blog