O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo – Arfoc estranham e protestam contra a decisão proferida pelo Desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que obrigava o Estado de São Paulo a indenizar o repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira (Alex Silveira) que perdeu a visão do olho esquerdo quando atingido por bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante cobertura do movimento grevista na Avenida Paulista, em maio de 2003.
Em decisão absurda, o julgador eximiu de culpa o Estado afirmando que a conduta dos manifestantes justificou a reação violenta da Tropa de Choque, que fez uso de bombas de efeito moral e de balas de borracha. Continuando na mesma linha tortuosa de raciocínio, o magistrado culpabilizou o jornalista afirmando que ele se colocou em situação de perigo: “Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu.
Para indignação da categoria, o jornalista ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários do advogado do Estado.
Tal decisão causa revolta na categoria que se vê vítima da violência da Polícia e desamparada pela Justiça que ainda transforma a vítima em culpado.
São Paulo, 8 de setembro de 2014
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo – Arfoc