Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A verdade como inimiga

“Não vou comparecer. Se virem. Não colaboro com o inimigo.” Essa foi a mensagem escrita pelo oficial da reserva José Conegundes na convocação que recebeu para prestar depoimento perante a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Postura de recusa semelhante foi adotada pelo general José Brant Teixeira, que, ao receber a convocação, respondeu: “Segundo orientação do comando do Exército, as convocações devem partir daquela autoridade”.

Os dois eventos, ocorridos em agosto, são decorrência direta do ofício do general Enzo Martins Peri, datado de 25 de fevereiro de 2014, que ordenou a todas as unidades do Exército que lhe encaminhassem as requisições eventualmente recebidas do “Poder Executivo (federal, estadual e municipal), Poder Legislativo (federal, estadual e municipal), Ministério Público, Defensoria Pública e missivistas que tenham relação ao período de 1964 a 1985”.

Ou seja, o atual comandante do Exército, corporação que se caracteriza precisamente por sua rígida hierarquia, mandou que seus subordinados não atendessem a requerimentos de informações sobre a ditadura civil-militar. Ele é quem determina, em última instância, o que pode e o que não pode vir à tona. Diante da recente divulgação do ofício, 21 entidades de direitos humanos e 105 ex-presos políticos e familiares de vítimas redigiram um abaixo-assinado, endereçado à presidente Dilma Rousseff, reivindicando a imediata exoneração do general por considerar que sua postura configurou “afronta aos poderes da República, aos quais deve obediência”. 

O general oficiou as unidades militares logo após a Comissão Nacional da Verdade (CNV) ter requerido ao ministro da Defesa, Celso Amorim, a instauração de sindicância para apurar desvio de finalidade de sete instalações militares que foram utilizadas como centros de tortura na época da ditadura. No entanto, em um relatório de centenas de páginas, as Forças Armadas reincidiram em seu cinismo já rotineiro. Concluiu Peri que os destacamentos “foram formalmente instalados nos imóveis destinados a seu funcionamento, não havendo qualquer registro de utilização dos mencionados imóveis para fins diferentes do que lhes tenha sido atribuído; portanto, não se verificou o alegado desvio de finalidade”. 

Por um expediente meramente formal, os militares se esquivaram de responder à questão central: houve ou não tortura nessas dependências? Se não houve desvio de finalidade e a prática de tortura foi comprovada por documentos e depoimentos coletados pela CNV, isso significa que essas instalações foram montadas com a finalidade de violação de direitos humanos?

Contudo, o problema não é de lógica, e sim de política. O ofício e as recusas apenas ilustram e coroam uma postura recorrente na relação entre civis e militares na redemocratização brasileira. As Forças Armadas ainda se negam a assumir a responsabilidade que lhes cabe pelas violências da ditadura. Para não colaborar, alegam que documentos públicos foram destruídos. Nunca pediram desculpas à Nação. 

Limites da democracia

A centralização do poder de tomar uma decisão dessa natureza, com referência expressa ao período de 1964 a 1985, evidencia o intuito de filtrar informações existentes nos acervos dos órgãos militares e não conferir maior agilidade às respostas, conforme alegado em nota pelo Exército. 

Não é possível separar esse ato de seu contexto: a concentração de poder decisório não é expediente de racionalização da administração pública, mas flagrante instrumento de controle e de veto no processo de construção da verdade.

Em um regime democrático que mereça esse qualificativo, há uma exigência que não se pode negociar: a submissão das corporações militares ao poder civil. A negação da gravidade dos crimes da ditadura no plano individual por parte de civis ou militares é algo que se lamenta e se tenta desconstruir com base no esclarecimento histórico. No entanto, o negacionismo enquanto política oficial é, hoje, absolutamente intolerável.

Como pode um Estado assumir e, ao mesmo tempo, negar a perseguição política que seus agentes empreenderam? Já houve, pelos governos democráticos, o reconhecimento da responsabilidade estatal por milhares de casos de violações de direitos humanos, nos termos das Leis 9.140/95, 10.559/02 e 12.528/11. Como pode esse trabalho de memória e reparação conviver com discursos oficiais de esquecimento e silenciamento? A postura de Peri, se aceita mesmo pela presidente, legitima uma espada de Dâmocles sobre nossa democracia. As Forças Armadas não colaboram e ainda trabalham ativamente para bloquear o acesso a nosso passado. Isso significa autorizar condutas de desrespeito e boicote aos civis como a dos militares citados.

Nesse cenário, as violências da ditadura dificilmente serão reveladas. Mas, ao menos, a conclusão dos trabalhos das Comissões da Verdade nos atestará, como um de seus legados, a clareza dos limites de nossa democracia enquanto ela ainda estiver tutelada por corporações militares e submetida a interesses econômicos que enxergam a verdade como inimiga.

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Renan Quinalha é advogado da Comissão da Verdade de São Paulo e autor de Justiça de Transição: Contornos do Conceito (Expressão Popular)