Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A cidadania pirata

Fala-se, comumente, que a Constituição é considerada a maior carta da cidadania no Brasil, repleta de dispositivos que objetivam amparar o cidadão naquilo que lhe for necessário ao cumprimento de direitos e deveres, que assim permitem à população participar dos caminhos que o país pretende percorrer. Em qualquer esfera de conhecimento, a cidadania remete, principalmente, a características de participação. Um doutrinador muito estudado no âmbito da ciência política, em sua obra Cidadania, Classe Social e Status dividiu a cidadania em três elementos:



‘O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. […] Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. […] O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade’ (Marshall, 1967, p. 63-64).


Não precisa de muita teoria para saber que esses são, basicamente, os três pilares que regem uma sociedade. De forma sintética, começando pelo social, este objetiva um mínimo de dignidade que um cidadão possa ter para participar, economicamente, da sociedade, ou seja, poder consumir, produzir e receber a distribuição dos bens de serviços resultante do seu trabalho, conceito este que se assemelha aos pressupostos básicos da economia. O elemento civil refere-se à permissão para recorrer aos direitos básicos que lhes são autorizados pelas mais diversas leis. E quanto ao elemento que caracteriza a política? Bom, este demanda uma exposição mais específica porque, certamente, no Brasil, este aspecto é um dos mais críticos.


‘Remendos’ imediatistas


Em uma linguagem mais voltada para o senso comum, não seria exagero dizer que o elemento político talvez seja o que orienta os demais elementos, obviamente que de acordo com os interesses de cada representante em sua devida esfera. Em outras palavras, é o elemento que direciona cada parcela do ‘bolo’ para os diversos setores sociais.


A política sempre está na moda e a sensação do momento é a famigerada reforma política, que poderá ou não acontecer, já que há várias décadas vem sendo alvo de promessas e discussões, mas talvez fosse um grande e marco na concepção de cidadania no Brasil. Essa mudança objetiva transformar consideravelmente o sistema eleitoral brasileiro para um modelo mais ajustado com os parâmetros, conceitos e princípios do que realmente deveria ser uma democracia forte e consolidada que preze a soberania e anseios populares, o que na Constituição é algo ilusório.


A reforma política é decorrente dos sufocados sinais de que o Brasil necessita de uma mudança que tenha como pressupostos a vontade e consciência da população, e livre de manipulatórios por parte da mídia golpista, mas com um insistente e simultâneo processo educacional neutro, em que se conheçam os princípios básicos de uma sociedade equilibrada. Espera-se que essa reforma não seja como a elaboração da Constituição de 1988, em que a cidadania foi ‘pirateada’, já que a Carta foi elaborada pelos que já estavam eleitos pelo sistema vigente na época e simularam ter atendido a vontade da população. Não é à toa que o acervo legal brasileiro como um todo é repleto de ‘remendos’ imediatistas, que muitas vezes não alcançam a justiça social devida.


Sinais de mudança


Mas se for para fazer uma reforma política apenas a servir de enfeite, então talvez seja melhor esperar a fim de que o que for aprovado não caia em uma espécie de ‘obsolescência planejada’. Veja-se, por exemplo, o frustrante fracasso da cidadania no que se refere à lei da Ficha Limpa, que teve sua aplicabilidade negada pela instância máxima do Poder Judiciário. São três grandes instrumentos fortemente democráticos que a Constituição oferece: referendo, plebiscito e iniciativa popular, mas que simplesmente caiu em proposital desuso. E este terceiro, que era a grande esperança de reavivar o espírito de uma real democracia, foi atropelado pelo Supremo Tribunal Federal.


Um último exemplo refere-se à mudança quanto ao instituto do voto. Existem não menos que 40 PECs (Projetos de Emenda à Constituição) transitando no Congresso que visam a alterar o modelo do voto obrigatório para voto facultativo. É um projeto interessante que findaria com a ideia falaciosa de que votar é um direito, enquanto na verdade trata-se de uma obrigação, em que o Código Eleitoral ameaça o cidadão com uma série de sanções absurdas e anticidadãs, deduzindo que a preocupação maior é com a quantidade de votos, e não qualidade.


Unindo os dois exemplos, para piorar a situação, em prol de defender interesses, alguns conservadores preferem dar crédito a pesquisas de Datafolha, enquanto poderiam propor uma real e oficial consulta à população através dos meios constitucionais. Por que não promover um plebiscito para casos como esse, em vez de dar audiência a canais midiáticos que têm interesses parciais na política? A sociedade merece um amparo melhor.


Portanto, como já foi dito, sinais existem de que é preciso mudar. Os exemplos e fatos são claros. Mas que a mudança seja para colocar em prática real e concretizar todos aqueles elementos da cidadania citados no início.

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Bacharel em Direito e especializando em Gestão Pública, Natal, RN